Amigos, gostaria de uma sugestão mesmo que superficial.
O caso é o seguinte:
>> Primeira instancia: julgado em 07/1997 - favoravel ao autor da acao (reconhecimento de paternidade de obra artistica e direito a indenizacao pelo uso nao autorizado)
>> Segunda instancia: julgado em 03/2005- mantida sentenca
os reus recorreram com embargos julgado em 12/2005, o embrago foi rejeitado e os reus multados em 1% o valor da causa por entender ser protelatorio os embragos.
>> recurso especial admitido na origem encaminhado e autuado no STJ em 2006.
>> primeiro julgamento do REsp, o ministro de uma acao julgada procedente em primeira e segunda instancia, ele julgou totalmente improcedente V.U.
>> primeiro embargo de declaracao - alegacao de erro de fato e jurisprudencia da corte
>>julgamento dos embargos - rejeitado V.U.
>> segundo embargo de declaracao - alegacao de erro de fato e mais jurisprudencia da corte
>> acolhido parcialmente V.U. - reconhece obice da sumula 7 quanto a reconhecimento de paternidade da obra, mas mantem improcedente a indenizacao pelo uso nao autorizado
>> terceiro embargo de declaracao - alegacao de questoes de fato do processo, erro de fato e a mesma jurisprudencia anterior por nao existir nova jurisprudencia semelhante ao caso concreto.
>> rejeitado V.U. agora em 12/2009, ainda nao foi publicado o acordao, mas certamente o ministro ira manter a posicao mantida nos julgamentos anteriores
O processo desde a inicial trata questao de DIREITO AUTORAL, e assim foi julgado, ja procedente e com execucao provisoria autorizada pelo ministro relator do STJ, que acabou sendo aposentado e substituido pelo atual relator que vem julgando a questao colocada no REsp como materia de DIREITO DE MARCAS, o que fazer ???
ENTRAR COM O QUARTO EMBARGOS DE DECLARACAO, COM A DEMONSTRACAO DO ERRO DE FATO NOVAMENTE (neste caso tenho receio de rejeitar novamente, pois como o mesmo ja inverteu a logica do processo por completo, de DIREITO AUTORAL, vem tratando DIREITO DE MARCAS) ou devo demonstrar o evidente ERROR IN JUDICANDO, pois o ministro nao esta reconhecendo nem julgando a verdade tratada nos autos, que neste caso deve ser restabelecida, ou entao alguma outra medida ???
Qualquer conselho, dica, exemplo, jurisprudencia será bem vinda ???
Obrigado.
ALAN
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Quarto Embargos De Declaração - Stj
#2
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 19:45
Bom, colega. Pelo visto, você tem pedido ao STJ manifestação sobre matéria de fato. Entretanto, aquela Corte não analisa esse tipo de questão, limitando-se às questões de direito. A matéria de fato é delimitada no tribunal de origem. Se eu entendi bem, em vez de aplicarem a Lei n. 9.610/1998 estão aplicando a Lei n. 9.279/1996. É isso mesmo?
Alan L., em 08 fevereiro 2010 - 15:37 , disse:
Amigos, gostaria de uma sugestão mesmo que superficial.
O caso é o seguinte:
>> Primeira instancia: julgado em 07/1997 - favoravel ao autor da acao (reconhecimento de paternidade de obra artistica e direito a indenizacao pelo uso nao autorizado)
>> Segunda instancia: julgado em 03/2005- mantida sentenca
os reus recorreram com embargos julgado em 12/2005, o embrago foi rejeitado e os reus multados em 1% o valor da causa por entender ser protelatorio os embragos.
>> recurso especial admitido na origem encaminhado e autuado no STJ em 2006.
>> primeiro julgamento do REsp, o ministro de uma acao julgada procedente em primeira e segunda instancia, ele julgou totalmente improcedente V.U.
>> primeiro embargo de declaracao - alegacao de erro de fato e jurisprudencia da corte
>>julgamento dos embargos - rejeitado V.U.
>> segundo embargo de declaracao - alegacao de erro de fato e mais jurisprudencia da corte
>> acolhido parcialmente V.U. - reconhece obice da sumula 7 quanto a reconhecimento de paternidade da obra, mas mantem improcedente a indenizacao pelo uso nao autorizado
>> terceiro embargo de declaracao - alegacao de questoes de fato do processo, erro de fato e a mesma jurisprudencia anterior por nao existir nova jurisprudencia semelhante ao caso concreto.
>> rejeitado V.U. agora em 12/2009, ainda nao foi publicado o acordao, mas certamente o ministro ira manter a posicao mantida nos julgamentos anteriores
O processo desde a inicial trata questao de DIREITO AUTORAL, e assim foi julgado, ja procedente e com execucao provisoria autorizada pelo ministro relator do STJ, que acabou sendo aposentado e substituido pelo atual relator que vem julgando a questao colocada no REsp como materia de DIREITO DE MARCAS, o que fazer ???
ENTRAR COM O QUARTO EMBARGOS DE DECLARACAO, COM A DEMONSTRACAO DO ERRO DE FATO NOVAMENTE (neste caso tenho receio de rejeitar novamente, pois como o mesmo ja inverteu a logica do processo por completo, de DIREITO AUTORAL, vem tratando DIREITO DE MARCAS) ou devo demonstrar o evidente ERROR IN JUDICANDO, pois o ministro nao esta reconhecendo nem julgando a verdade tratada nos autos, que neste caso deve ser restabelecida, ou entao alguma outra medida ???
Qualquer conselho, dica, exemplo, jurisprudencia será bem vinda ???
Obrigado.
ALAN
O caso é o seguinte:
>> Primeira instancia: julgado em 07/1997 - favoravel ao autor da acao (reconhecimento de paternidade de obra artistica e direito a indenizacao pelo uso nao autorizado)
>> Segunda instancia: julgado em 03/2005- mantida sentenca
os reus recorreram com embargos julgado em 12/2005, o embrago foi rejeitado e os reus multados em 1% o valor da causa por entender ser protelatorio os embragos.
>> recurso especial admitido na origem encaminhado e autuado no STJ em 2006.
>> primeiro julgamento do REsp, o ministro de uma acao julgada procedente em primeira e segunda instancia, ele julgou totalmente improcedente V.U.
>> primeiro embargo de declaracao - alegacao de erro de fato e jurisprudencia da corte
>>julgamento dos embargos - rejeitado V.U.
>> segundo embargo de declaracao - alegacao de erro de fato e mais jurisprudencia da corte
>> acolhido parcialmente V.U. - reconhece obice da sumula 7 quanto a reconhecimento de paternidade da obra, mas mantem improcedente a indenizacao pelo uso nao autorizado
>> terceiro embargo de declaracao - alegacao de questoes de fato do processo, erro de fato e a mesma jurisprudencia anterior por nao existir nova jurisprudencia semelhante ao caso concreto.
>> rejeitado V.U. agora em 12/2009, ainda nao foi publicado o acordao, mas certamente o ministro ira manter a posicao mantida nos julgamentos anteriores
O processo desde a inicial trata questao de DIREITO AUTORAL, e assim foi julgado, ja procedente e com execucao provisoria autorizada pelo ministro relator do STJ, que acabou sendo aposentado e substituido pelo atual relator que vem julgando a questao colocada no REsp como materia de DIREITO DE MARCAS, o que fazer ???
ENTRAR COM O QUARTO EMBARGOS DE DECLARACAO, COM A DEMONSTRACAO DO ERRO DE FATO NOVAMENTE (neste caso tenho receio de rejeitar novamente, pois como o mesmo ja inverteu a logica do processo por completo, de DIREITO AUTORAL, vem tratando DIREITO DE MARCAS) ou devo demonstrar o evidente ERROR IN JUDICANDO, pois o ministro nao esta reconhecendo nem julgando a verdade tratada nos autos, que neste caso deve ser restabelecida, ou entao alguma outra medida ???
Qualquer conselho, dica, exemplo, jurisprudencia será bem vinda ???
Obrigado.
ALAN
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