Apresento o seguinte caso: Uma empresa de pequeno porte, com capital social de R$100.000,00 (Cem mil reais), passando por sérias dificuldades, inclusive com mais de 70 protestos na praça, atingindo quase um milhão de reais de dividas, de repente faz uma alteração de contrato, declarando um aumento de capital para R$1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) e alegando que o mesmo foi integralizado totalmente e em dinheiro, pórém hoje, em consulta à Serasa verifica-se que o número de protestos, só na nossa praça, já atinge a 269 casos. Em vista de tamanha discrepância, pergunto:
Tem como exigir comprovação dos depósitos? (sem ser através do contador da empresa, que logicamente se negaria a demonstrar pois estaria afirmando sua culpabilidade no caso.)
Em consulta à JUCESP, esta declarou que não cabe a ela fiscalizar se o aumento de capital foi realmente integralizado ou não, e não soube indicar qual o orgão público responsável por esta fiscalização.
Qual seria o orgão responsável pela verificação? A Receita Federal? Como Fazer a solicitação?
Grato,
durvall
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Falsa Declaração De Integralização De Aumento Do Capital Social Empresa Limitada
#2
Escrito em 06 fevereiro 2010 - 13:22
Não há órgão responsável por essa verificação. A integralização do capital pode ser feita de várias maneiras. Uma delas é por meio de reservas de lucros ou lucros acumulados. Ou seja, valores que apenas mudaram de status na contabilidade da empresa. O capital social é intangível, o qual se constitui em garantia de terceiros. Se houve fraude, peça a falência dessa empresa, cujos sócios poderão, inclusive, ser responsabilizados por crime falimentar.
durvall, em 06 fevereiro 2010 - 11:35 , disse:
Apresento o seguinte caso: Uma empresa de pequeno porte, com capital social de R$100.000,00 (Cem mil reais), passando por sérias dificuldades, inclusive com mais de 70 protestos na praça, atingindo quase um milhão de reais de dividas, de repente faz uma alteração de contrato, declarando um aumento de capital para R$1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) e alegando que o mesmo foi integralizado totalmente e em dinheiro, pórém hoje, em consulta à Serasa verifica-se que o número de protestos, só na nossa praça, já atinge a 269 casos. Em vista de tamanha discrepância, pergunto:
Tem como exigir comprovação dos depósitos? (sem ser através do contador da empresa, que logicamente se negaria a demonstrar pois estaria afirmando sua culpabilidade no caso.)
Em consulta à JUCESP, esta declarou que não cabe a ela fiscalizar se o aumento de capital foi realmente integralizado ou não, e não soube indicar qual o orgão público responsável por esta fiscalização.
Qual seria o orgão responsável pela verificação? A Receita Federal? Como Fazer a solicitação?
Grato,
durvall
Tem como exigir comprovação dos depósitos? (sem ser através do contador da empresa, que logicamente se negaria a demonstrar pois estaria afirmando sua culpabilidade no caso.)
Em consulta à JUCESP, esta declarou que não cabe a ela fiscalizar se o aumento de capital foi realmente integralizado ou não, e não soube indicar qual o orgão público responsável por esta fiscalização.
Qual seria o orgão responsável pela verificação? A Receita Federal? Como Fazer a solicitação?
Grato,
durvall
#3
Escrito em 06 fevereiro 2010 - 15:25
Lei de Falências:
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.Aumento da pena
§ 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:
I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;
III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
IV – simula a composição do capital social;
V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.Aumento da pena
§ 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:
I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;
III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
IV – simula a composição do capital social;
V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
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