Começo deste ano veio um rapaz no meu escritório e fiquei muito compadecido com a situação dele. Eis o caso:
O rapaz trabalhava desde os 14 anos de idade numa fazenda no interior de São Paulo para melhorar o sustento da família que morava num casebre perto desta fazenda. Quando completou 18 anos, na semana seguinte foi "presenteado" com o esmagamento da mão esquerda por conta de uma máquina de fazer blocos dentro desta fazenda, ele comentou que estava trabalhando na produção desses blocos e o dono da fazenda alega que não era para entrar...
Bom, na época(em 2000) o advogado que se encarregou do caso ingressou com 2 ações, uma na área cível pedindo indenização por danos morais e materiais e outra na esfera trabalhista pedindo vínculo trabalhista e seus reflexos.
Na trabalhista o autor fez um acordo de R$3000 parcelados inclusive não pagou até hoje.
Na esfera cível, com a emenda 45, o processo foi encaminhado para a justiça do trabalho. O juiz trabalhista extinguiu o processo por conta que no acordo realizado na época na justiça do trabalho, umas das cláusulas/condições era a quitação total inclusive indenizatória trabalhista....
Houve R.O.
O Tribunal confirmou a decisão monocrática de Primeira instância. "sendo as partes, inclusive pela legislação em vigor(artigo 584, III do CPC) firmar composição amigável para além dos limites do pedido, não há como se negar validade a clausula inserta naquela composição, onde o autor ofertou a demanda quitação do extinto contrato de trabalho, e nem mesmo como se deixar de reconhecer a coisa julgada acima já admitida. Aliás , a reconhecer tal ocorrência, em situações como a presente encontra-se a OJ-SBDI-2 de n.132".
O acórdão foi registrador em 01 abril de 2008.
O rapaz até o presente momento não recebeu qualquer valor....
Ainda há que ressaltar que o M.P. não se manifestou sobre o caso. Somente quando foi encaminhado para o Tribunal.
Se os colegas tiverem alguma luz para esse caso...
Att.
Romulo Foz
Este post foi editado por ROMULO FOZ: 06 fevereiro 2010 - 15:15

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