Olá
Caros colegas estou em dúvida a respeito do valor da causa na ação de inventário. Existem bens a serem partilhados, sendo: 1 casa e 1 veículo. A casa está avaliada em R$ 30.000,00 e o carro em R$ 4.000,00. O regime de bens adotado no casamento foi comunhão universal de bens. São 7 filhos herdeiros, sendo 2 deles incapazes, com 15 e 16 anos. No entanto estou em dúvida quanto ao valor da causa que devo colocar na inicial, pois existe a meação da esposa, que corresponde a 50%. Então o valor da causa, seria somente o restante do valor dos bens, ou é o valor da soma de todos os bens?
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Ação De Inventário Judicial - Herdeiros Incapazes
#2
Escrito em 29 janeiro 2010 - 09:55
Segundo o escritor Marcus Vinícios Rios Gonçalves, no livro Sinopses Jurídica (editora: Saraiva), O valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, ou seja, o de todos os bens que integram o inventário. O escritor ainda ressalta em sua obra que devem ser inventariados os bens que passarão aos herdeiros, mas também a meação do conjuge supérstite. Portanto o valor da causa incluirá o valor dos bens que compõe a meação.
GLAUBER MOREIRA B DA SILVA
#3
Escrito em 30 janeiro 2010 - 09:49
Andissegna, em 29 janeiro 2010 - 08:18 , disse:
Olá
Caros colegas estou em dúvida a respeito do valor da causa na ação de inventário. Existem bens a serem partilhados, sendo: 1 casa e 1 veículo. A casa está avaliada em R$ 30.000,00 e o carro em R$ 4.000,00. O regime de bens adotado no casamento foi comunhão universal de bens. São 7 filhos herdeiros, sendo 2 deles incapazes, com 15 e 16 anos. No entanto estou em dúvida quanto ao valor da causa que devo colocar na inicial, pois existe a meação da esposa, que corresponde a 50%. Então o valor da causa, seria somente o restante do valor dos bens, ou é o valor da soma de todos os bens?
Caros colegas estou em dúvida a respeito do valor da causa na ação de inventário. Existem bens a serem partilhados, sendo: 1 casa e 1 veículo. A casa está avaliada em R$ 30.000,00 e o carro em R$ 4.000,00. O regime de bens adotado no casamento foi comunhão universal de bens. São 7 filhos herdeiros, sendo 2 deles incapazes, com 15 e 16 anos. No entanto estou em dúvida quanto ao valor da causa que devo colocar na inicial, pois existe a meação da esposa, que corresponde a 50%. Então o valor da causa, seria somente o restante do valor dos bens, ou é o valor da soma de todos os bens?
Colega
Meu entendimento é o mesmo do bacharel Glauber Moreira. O valor da causa é aquele que deve ser inventariado, ou seja, a herança.
DECIO GUERREIRO
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