Execução Trabalhista Frustrada
#1
Escrito em 22 janeiro 2010 - 11:48
Queria saber de vocês o que fazem quando se deparam com casos de reclamatórias em que o reclamado acorda, mas não paga. Quando você "ganha", a empresa e seus sócios, nada possuem.
Quais medidas tomam para haver o crédito dos reclamantes?
Já ouvi comentário de usufruto de lucro da empresa. Estou confundindo as coisas?
Alguém?
"Tu não és um homem de verdade. Tu não passas de um cogumelo".
(Antoine de Saint-Exupery - O Pequeno Príncipe)
#2
Escrito em 22 janeiro 2010 - 14:36
Nunca ouvi falar em usufruto da empresa.
Uma medida viável que vejo é a penhora do faturamento da empresa, aqui chamamos de penhora na boca do caixa.
www.segundainstancia.com.br
MSN: segundainstancia.sp@hotmail.com
#3
Escrito em 22 janeiro 2010 - 17:27
fmbaldo, em 22 janeiro 2010 - 15:36 , disse:
Nunca ouvi falar em usufruto da empresa.
Uma medida viável que vejo é a penhora do faturamento da empresa, aqui chamamos de penhora na boca do caixa.
Vocë tem algum modelo de pet. que possa me enviar?
"Tu não és um homem de verdade. Tu não passas de um cogumelo".
(Antoine de Saint-Exupery - O Pequeno Príncipe)
#4
Escrito em 22 janeiro 2010 - 22:05
Infelizmente eu conheço bem esta modalidade citada acima, pois atuo em empresa.
Vou verificar se tenho algum modelo em meus arquivos e te envio.
Léia
Ah, com relação a modalidade acima, também desconheço.
Este post foi editado por Léia Sena: 22 janeiro 2010 - 22:06
#5
Escrito em 24 janeiro 2010 - 14:35
Att.,
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
#6
Escrito em 24 janeiro 2010 - 18:45
Ribeiro Júnior, em 24 janeiro 2010 - 15:35 , disse:
Att.,
#7
Escrito em 24 janeiro 2010 - 19:38
Att.,
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
#8
Escrito em 24 janeiro 2010 - 22:46
Concordo com os demais colegas no sentido de que a instituição do usufruto é regulado no capítulo do Direito das Coisas, no Código Civil.
Poderá, contudo, pedir a penhora da faturamento da empresa até o valor do crédito do exequente.
De oportuno, encontrando-me em situação parecida, pergunto: No caso de tratar-se de empresa sem fins lucrativos, pode-se pedir a despersonalização da pessoa jurídica com penhora dos bens dos associados - gerente, diretor ... , sabendo-se que com os demais tipos de empresa, soi ocorrer. Aguardo a estimada manifestação dos caros colegas.
#9
Escrito em 22 fevereiro 2010 - 16:52
JSR, em 24 janeiro 2010 - 22:46 , disse:
Concordo com os demais colegas no sentido de que a instituição do usufruto é regulado no capítulo do Direito das Coisas, no Código Civil.
Poderá, contudo, pedir a penhora da faturamento da empresa até o valor do crédito do exequente.
De oportuno, encontrando-me em situação parecida, pergunto: No caso de tratar-se de empresa sem fins lucrativos, pode-se pedir a despersonalização da pessoa jurídica com penhora dos bens dos associados - gerente, diretor ... , sabendo-se que com os demais tipos de empresa, soi ocorrer. Aguardo a estimada manifestação dos caros colegas.
Olá, JSR,
Entendo que a medida consistente na desconsideração da personalidade jurídica mostra-se cabível ainda que se trate de empresa sem fins lucrativos, nos termos do art. 50 do CC, que não excetua referida hipótese. Deve-se, nesse caso, necessariamente apontar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nessa linha de raciocínio, segue a seguinte ementa de julgado do Eg. TRT da 10ª Região:
"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ ADMINISTRAÇÃO. A desconsideração da personalidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos, com a expropriação de bens dos administradores, ainda que teoricamente possível, deve ficar condicionada à comprovação de que a insuficiência de seu patrimônio é resultado de má administração, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei, fato ou ato ilícito, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou violação do estatuto social, nos termos do caput do artigo 28 da Lei n. 8.078/90 e do artigo 50 do CCB. Não demonstrada a ocorrência de nenhuma dessas situações, segue-se inviável o direcionamento da execução sobre os bens do ex-administrador. Agravo de petição conhecido e provido.(TRT- 10ªRegião, Ac.3ªTurma, AP- 00909-2000-008-10-00-2,Rel. Desembargador Douglas Alencar Rodrigues, Publicado em 07/11/2008)"
Espero ter colaborado.
#10
Escrito em 02 março 2010 - 12:00
Vá até a secretaria da vara trabalhista e pergunte como faz para realizar a penhora sobre o faturamento (boca do caixa). Praticamente ninguém sabe. Ou seja, há um problema de infra-estrutura para consolidar.
Além disso, sua operacionalização é de certa forma, de duvidosa eficácia.
Primeiro, deve ser nomeado um tipo de "administrador", que fica responsável pelo recebimento dos valores.
Alguns vão dizer que o oficial de justiça se dirige e "saca" dinheiro disponível no caixa para pagar. Mas isso é mais fácil numa padaria, e não em uma empresa, em que usualmente não há "caixa", ou este é o chamado " caixa 2", que não aparece na contabilidade).
Ou seja, o juiz acaba colocando como administrador algum funcionário, encarregado de repassar quantias. O Problema é que normalmente, empresas caloteiras e empresários desonestos possuem contabilidade fachada, e é com base nessa contabilidade que se apurará o faturamento. Ou seja: furado. O comerciante vende sem nota, circula dinheiro pelo caixa dois, etc., e deixa a empresa em estado de inanição, sem dinheiro em caixa.
Para você não acabar "pendurando a sentença na parede" como decoração, sugiro uma outra hipótese, que o juiz irá deferir, se for macho: Inclusão do seu cliente em folha de pagamento da empresa - art. 475-Q do CPC. Sendo uma trabalhista, todos os requisitos são preenchidos: dano por ato ilícito do empregador, débito de origem alimentar, etc.
Se você fundamentar bem, o Juiz defere, como deferiu no meu caso.
gustavocastro, em 22 janeiro 2010 - 11:48 , disse:
Queria saber de vocês o que fazem quando se deparam com casos de reclamatórias em que o reclamado acorda, mas não paga. Quando você "ganha", a empresa e seus sócios, nada possuem.
Quais medidas tomam para haver o crédito dos reclamantes?
Já ouvi comentário de usufruto de lucro da empresa. Estou confundindo as coisas?
Alguém?
#11
Escrito em 02 março 2010 - 21:22
bloqueio das contas correntes em nome da empresa?
O Juiz envia ofício ao Banco central e determina a penhora das possíveis contas em nome da reclamada. Eu optaria por esta solução.
#12
Escrito em 02 março 2010 - 21:32
1) a penhora on-line, através do sistema BacenJUD, onde se visa o bloqueio de créditos depositados em contas-correntes e poupança; e
2) a penhora na boca do caixa, onde se visa o bloqueio de quantias ainda não depositado na instituição bancária, mas sim dinheiro vivo e demais formas de créditos, recebidos pela empresa em seu estabelecimento.
Realmente essa segunda hipótese é de difícil operacionalização, como expôs o Dr. Gustavo Rocha. Já a penhora on-line é simples e efetiva, como expôs a Dra. Léia Sena.

Bento-Zimmermann
Advogados AssociadosFernando Henrique Guedes Zimmermann
Rua Rubens Arruda, n.º 9-31
Tel.: (14) 3227-9036
Bauru-SP
www.bzadvocacia.com
#13
Escrito em 02 março 2010 - 22:39
Eu suponho relamente que ele já deve ter tentado a penhora on line, para alegar uma execução frustrada.
Ou não estudou (SIC) os "2.o volume" dos manuais de processo civil em geral (brincadeira...)
E como o Dr. Fernando comentou, a previsão de penhora no faturamento é mais legislativa, teórica, e menos pragmática.
Se a penhora eletrônica voltou sem resultados, a situação complica. Eu tembém optaria pela penhora eletrônica!!
Mas em um caso que tive, a última opção mesmo foi o pedido de inclusão em folha de pagamento, pois a empresa estava lá, em pleno vapor e cheia de funcionários, mas "seca"no banco e no patromônio, se recusando a pagar.
E no caso, o juiz determinou, sob pena de crime de desobediência (CP art. 330). O bom é que ele (empresário) cumpre a ordem, e recorre depois, não o contrário como usualmente acontece.
Léia Sena, em 02 março 2010 - 21:22 , disse:
bloqueio das contas correntes em nome da empresa?
O Juiz envia ofício ao Banco central e determina a penhora das possíveis contas em nome da reclamada. Eu optaria por esta solução.
#14
Escrito em 02 março 2010 - 23:38
Gustavo_Rocha, em 02 março 2010 - 12:00 , disse:
Vá até a secretaria da vara trabalhista e pergunte como faz para realizar a penhora sobre o faturamento (boca do caixa). Praticamente ninguém sabe. Ou seja, há um problema de infra-estrutura para consolidar.
Além disso, sua operacionalização é de certa forma, de duvidosa eficácia.
Primeiro, deve ser nomeado um tipo de "administrador", que fica responsável pelo recebimento dos valores.
Alguns vão dizer que o oficial de justiça se dirige e "saca" dinheiro disponível no caixa para pagar. Mas isso é mais fácil numa padaria, e não em uma empresa, em que usualmente não há "caixa", ou este é o chamado " caixa 2", que não aparece na contabilidade).
Ou seja, o juiz acaba colocando como administrador algum funcionário, encarregado de repassar quantias. O Problema é que normalmente, empresas caloteiras e empresários desonestos possuem contabilidade fachada, e é com base nessa contabilidade que se apurará o faturamento. Ou seja: furado. O comerciante vende sem nota, circula dinheiro pelo caixa dois, etc., e deixa a empresa em estado de inanição, sem dinheiro em caixa.
Para você não acabar "pendurando a sentença na parede" como decoração, sugiro uma outra hipótese, que o juiz irá deferir, se for macho: Inclusão do seu cliente em folha de pagamento da empresa - art. 475-Q do CPC. Sendo uma trabalhista, todos os requisitos são preenchidos: dano por ato ilícito do empregador, débito de origem alimentar, etc.
Se você fundamentar bem, o Juiz defere, como deferiu no meu caso.
Tentei de várias formas:
- ligar para a empresa.
- conversar direito é sempre uma boa tentativa, mas nem sempre funciona.
- Sistema Siarco
- INFOjud
- Penhora online e Renajud
...
Agradeço ao Dr. Gustavo Rocha e aos outros. Vou tentar as duas opções que me deram.
Aqui em Fortaleza está lotado de espertalhões.
"Tu não és um homem de verdade. Tu não passas de um cogumelo".
(Antoine de Saint-Exupery - O Pequeno Príncipe)
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