Boa noite caros colegas. A duvida é até meio besta, e se não me engano já devo ter visto isso... Porém ela continua a tirar meu sono. Como devemos proceder, se for possível, para enviar solicitação à Brasilia para projeto de lei? Tem algo com colher assinaturas de nº "x" de pessoas. Se já tiveram essa dúvida e já foi respondida, favor me encaminhem o link Desde já agradeço. Sds
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Duvida De Iniciante - Como Solicitar Projeto De Lei? Como fazer uma solicitação para projeto de lei no CN?
#2
Escrito em 12 dezembro 2009 - 12:58
Consulte a lei 9709/98: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm
Rafael F. Júnior
Advogado
Moderador
MSN: rafaelfeliciojr@hotmail.com
E-mail: rafaelfeliciojr@forumjuridico.org
Quer tirar uma dúvida comigo e não é do RJ? Me adicione no MSN somente se for me contratar. O mesmo vale para contatos via e-mail.
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Quer tirar uma dúvida comigo e não é do RJ? Me adicione no MSN somente se for me contratar. O mesmo vale para contatos via e-mail.
#3
Escrito em 27 fevereiro 2010 - 01:18
Luana Okawa, em 03 dezembro 2009 - 23:34 , disse:
Boa noite caros colegas. A duvida é até meio besta, e se não me engano já devo ter visto isso... Porém ela continua a tirar meu sono. Como devemos proceder, se for possível, para enviar solicitação à Brasilia para projeto de lei? Tem algo com colher assinaturas de nº "x" de pessoas. Se já tiveram essa dúvida e já foi respondida, favor me encaminhem o link Desde já agradeço. Sds
Poder Legislativo Municipal é dado o direito de apresentar Projeto de Lei sobre toda e qualquer matéria, salvo se se tratar de: criação de cargos públicos, função ou empregos públicos da administração direta e autárquica, aumento de remuneração, ou se se tratar de organização e funcionamento da Administração Municipal (normas de administração), ou de Projetos de Lei relacionados com orçamentos (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual). Mas nada impede que os vereadores apresentem emendas nesses projetos, desde que não impliquem em aumento de despesas e nos relacionados com matéria orçamentária, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos pela LOM, que devem ser simples reprodução do disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 166, da Constituição Federal .
Att,
SB
Advogados
Carlos Eduardo da S. Souza
Av. Bernardo Vieira de Melo 4980
Candeias, Recife/PE
Email: carloscaixaa@gmail.com
Fone: (81) 3478-3521 (81) 92929649
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