Gostaria de perguntar aos colegas, acerca da possiblidade do Juiz decretar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no decisum.
Aprendi que a questão deve ser enfrentada pelo Magistrado na fundamentação, para que possa justificar seu convencimento.
É isso mesmo?
Abraços a todos.
Anna Clara.
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Decretação De Inconstitucionalidade Ex Officio
#2
Escrito em 01 outubro 2009 - 21:59
Suponho que por decisum tenha se referido a dispositivo, certo? Tecnicamente, a declaração de inconstitucionalidade - em controle concreto - é sempre pressusposto da decisão, ou seja, do dispositivo. Alguns advogados incluem a declaração de inconstitucionalidade como um dos pedidos, mas não é de boa técnica. Entretanto, em nada prejudica. A declaração de inconstitucionalidade - como pedido e, consequentemente, como parte do dispositivo - somente é passível de veiculação em sede de controle abstrato, no STF.
Anna Clara, em 01 outubro 2009 - 12:55 , disse:
Gostaria de perguntar aos colegas, acerca da possiblidade do Juiz decretar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no decisum.
Aprendi que a questão deve ser enfrentada pelo Magistrado na fundamentação, para que possa justificar seu convencimento.
É isso mesmo?
Abraços a todos.
Anna Clara.
Aprendi que a questão deve ser enfrentada pelo Magistrado na fundamentação, para que possa justificar seu convencimento.
É isso mesmo?
Abraços a todos.
Anna Clara.
#3
Escrito em 01 outubro 2009 - 22:57
Entendi, é isso mesmo. Obrigada!!
DeFarias, em 01 outubro 2009 - 21:59 , disse:
Suponho que por decisum tenha se referido a dispositivo, certo? Tecnicamente, a declaração de inconstitucionalidade - em controle concreto - é sempre pressusposto da decisão, ou seja, do dispositivo. Alguns advogados incluem a declaração de inconstitucionalidade como um dos pedidos, mas não é de boa técnica. Entretanto, em nada prejudica. A declaração de inconstitucionalidade - como pedido e, consequentemente, como parte do dispositivo - somente é passível de veiculação em sede de controle abstrato, no STF.
Anna Clara, em 01 outubro 2009 - 12:55 , disse:
Gostaria de perguntar aos colegas, acerca da possiblidade do Juiz decretar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no decisum.
Aprendi que a questão deve ser enfrentada pelo Magistrado na fundamentação, para que possa justificar seu convencimento.
É isso mesmo?
Abraços a todos.
Anna Clara.
Aprendi que a questão deve ser enfrentada pelo Magistrado na fundamentação, para que possa justificar seu convencimento.
É isso mesmo?
Abraços a todos.
Anna Clara.
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