Cann. 213 - Los fieles tienen derecho a recibir iie los Pastores sagrados la ayuda de los bienes espirituales de la Iglesia principalmente la paiabra de Dios y los sacramentos.
[...]
Cann. 221 [...]
§ 1. Compete a los fieles reclamar legítimamente los derechos que tienen en la Iglesia, y defenderlos en el fuero eclesiástico competente conforme a la norma del derecho.
Entretanto:
Cann. 915 - No deben ser admitidos a la sagrada comunión los excomulgados y los que están en entredicho después de la imposición o declaración de la pena, y los que obstinadamente persistan en un manifiesto pecado grave.
Antes que suspeitem: não sou católico.
Ribeiro Júnior, em 04 setembro 2009 - 00:26 , disse:
Sei não. Imagino que a liberdade de culto abarca uma proporção diversa, ao passo de permitir premissas religiosas e dogmas que devem ser respeitados. São aspectos objetivos que distinguem os praticantes desta ou daquela doutrina religiosa.
Da mesma forma que uma certa associação pode criar restrições objetivas para selecionar seus membros.
Não sei ainda. Mas consultei um padre amigo meu e ele confirmou, um sacerdote não pode negar a comunhão a ninguem. O "pecado" é de quem comunga sem estar "quite" com o sacramento da confissão. Assim, tal possibilidade seria um pouco difícil de acontecer.
Mas, de fato, e não considerar a união homoafetiva para fins civis? Não é contraditório à dignidade da pessoa humana, também?

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