O FUNRURAL foi inicialmente previsto para ser destinado a aposentadoria dos trabalhadores rurais, empregador e empregado. Hoje discute-se via ADI sua constitucionalidade, sendo que sua cobrança já foi suspensa por um período tendo voltado com o advento das leis previdenciárias e uma lei específica acho que de 2001.
Na venda de produtos agropecuários, alguns compradores (a exemplo dos frigoríficos), para burlar futuramente o ressarcimento deste valor pelos pecuaristas e produtores - caso seja considerado mesmo inconstitucional a cobrança deste tributo - têm omitido a informação na nota fiscal ou atribuem-lhe outro nome, a exemplo do INSS RURAL.
Os pecuaristas podem achar que ao terem descontado o valor referente ao "INSS Rural" podem estar assim contribuindo para sua previdencia pessoal, mas não estão, pois pelo que entendi, após o advento da CF/88, tanto o rural quanto o urbano devem ser aposentados pelo mesmo regime geral atual.
Sendo assim, INSS Rural é mesmo o antigo FUNRURAL?
Caso a ação resulte positiva, ou seja, o FUNRURAL seja considerado inconstitucional, haverá possibilidade de restituição?
Desperta o assunto já que os que pagam não têm a exata noção do que pagam, os que destinam a verba para a Receita (substitutos tributários) estão tentando se beneficiar com a ação e não repassaram nem a informação nem a verba recebida, e ainda, os que pagam (produtores/pecuaristas) sequer sabem que podem impedir a cobrança ou no futuro restitui-la
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Funrural verba destinada inicialmente para a aposentadoria do trabalhador rural, mas hoje discute-se sua constitucionalidade
#3
Escrito em 08 julho 2010 - 08:24
STF declara irregular cobrança do Funrural na comercialização agropecuária
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 03/02/2010, que a cobrança de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários é irregular. A decisão foi tomada em decisão plenária, na qual os ministros analisaram o recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, contra a cobrança.
Em votação unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou inconstitucional a legislação que estendeu a cobrança do Funrural sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural, conforme consta no Artigo 1º da Lei 8.540, de 1992.
Para o relator, a cobrança do Funrural configura bitributação, uma vez que sobre as mesmas operações já incide cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, ele entende que a norma não poderia ter sido criada por lei ordinária, mas sim por lei complementar à Emenda Constitucional 20/98, que modificou o sistema de previdência social.
O julgamento de hoje tem efeito específico sobre o recurso do grupo Mataboi, que está autorizado a receber de volta os valores gastos com o Funrural nos últimos cinco anos e, a partir de agora, não precisa mais contribuir para o fundo. Mas a decisão do STF cria jurisprudência para que mais empresas do setor agropecuário reclamem judicialmente a devolução dos gastos indevidos no mesmo período.
Cálculos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apontam para perdas de mais de R$ 11 bilhões para os cofres públicos, caso a decisão seja estendida a todas as empresas que aleguem a bitributação referida nos últimos cinco anos.
Esse valor pode ser ainda maior, pois de acordo com parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, em defesa da manutenção da cobrança, a declaração da inconstitucionalidade técnica de cobrança sobre a produção rural levará a uma perda de receita da ordem de R$ 2,8 bilhões por ano."Agência Brasil
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