Apesar da busca feito no fórum, não achei algo que responda a minha pergunta, que segue abaixo:
Tenho 23 anos e acabei de me formar em nível superior. Gostaria de saber se posso continuar recebendo a pensão alimentícia de meu pai (pelo menos até os 24 anos), pois não tenho condições de me sustentar e minha mãe, mesmo viva e com a mesma profissão que meu pai, tem muitos problemas de saúde e não me ajuda.
Em tempo, a pensão é descontada diretamente do recebimento dele, um funcionário publico federal que não fala comigo.
Além, o processo para cessar a pensão depende de juiz ou ele pode tirar e eu nem ficar sabendo?
Observação: não desejo receber a pensão para vida toda ou explorar ninguém, apenas iniciar a minha vida profissional, pois tá extremamente complicado.
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Pensão Alimentícia Para Maior De 23 Anos Superior Pai tem de pagar pensao apos formado?
#2
Escrito em 03 março 2009 - 20:14
Caro, LFCA3
A exoneração da pensão alimentícia só poderá ser concedida com ordem judicial, caso o seu pai proponha uma ação judicial desejando a exoneração da pensão alimentícia, será garantido a você o contraditório, ou seja, caso realmente necessite da pensão, você deverá demonstrar a necessidade em continuar a receber a pensão.
Assim é a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Em dúvida, procure o advogado de sua confiança em sua cidade.
Espero que tenha ajudado.
A exoneração da pensão alimentícia só poderá ser concedida com ordem judicial, caso o seu pai proponha uma ação judicial desejando a exoneração da pensão alimentícia, será garantido a você o contraditório, ou seja, caso realmente necessite da pensão, você deverá demonstrar a necessidade em continuar a receber a pensão.
Assim é a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Em dúvida, procure o advogado de sua confiança em sua cidade.
Espero que tenha ajudado.
Evandro M.
Advogado
[size="4"][color="#000000"][font="Trebuchet MS"][b]Tel.: (31) 9292-5006
Advogado
[size="4"][color="#000000"][font="Trebuchet MS"][b]Tel.: (31) 9292-5006
#3
Escrito em 03 março 2009 - 20:39
Olha, ajudou muitíssimo.
Tinha dúvidas, pois não tenho contato com meu pai e o desconto sai direto do pagamento dele (para a conta da minha mãe, pois ganho pensão desde a separação do casal).
Irei procurar um advogado, sim, no JEC e agradeço pela resposta.
Tinha dúvidas, pois não tenho contato com meu pai e o desconto sai direto do pagamento dele (para a conta da minha mãe, pois ganho pensão desde a separação do casal).
Irei procurar um advogado, sim, no JEC e agradeço pela resposta.
#4
Escrito em 04 março 2009 - 10:54
No JEC você não irá encontrar um advogado para lhe ajudar neste sentido.
Rafael F. Júnior
Advogado
Moderador
MSN: rafaelfeliciojr@hotmail.com
E-mail: rafaelfeliciojr@forumjuridico.org
Quer tirar uma dúvida comigo e não é do RJ? Me adicione no MSN somente se for me contratar. O mesmo vale para contatos via e-mail.
Advogado
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#6
Escrito em 06 março 2009 - 08:24
Na Defensoria Pública.
Rafael F. Júnior
Advogado
Moderador
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E-mail: rafaelfeliciojr@forumjuridico.org
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