Qual a diferença entre matéria de fato e de direito?
Menção ao art. 285 A do Codigo Processo civil
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Matéria De Fato E De Direito
Iniciado por Kamilly, 14 Fev 2009 17:18
3 respostas neste tópico
#1
Escrito em 14 fevereiro 2009 - 17:18
#2
Escrito em 14 fevereiro 2009 - 19:43
Lhe Pergunto:
Qual a diferença da Capacidade de Fato e de Direito?
Qual a diferença da Capacidade de Fato e de Direito?
Bruno Aquino<br />São Paulo
#3
Escrito em 15 fevereiro 2009 - 21:33
Matéria de direito é quando existe alguma controvérsia ou situação sobre um conjunto de normas legais. Um entendimento legal controvertido ou consolidado. Quando há divergências entre norma(s) jurídica(s) ou não.
Por isso que o 285A diz que poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo o teor da anterior. Pois a questão controvertida refere-se apenas a uma situação legal, de direito, que já foi consolidada naquele juízo com um entendimento x, dispensando-se novo raciocínio, pois este já foi consolidado.
Matéria de fato é aquela desvinculada de uma divergência ou situação legal. É relativa a eventos e respectiva prova discutidos na causa. Sobre questões fáticas. Ex: numa ação negatória de paternidade, saber se o marido se achava ausente ou não. Se ele estava ausente, antes do perído de fecundação e durante o período da gestação, ele não é o pai. É um fato que se restar provado, provavelmente, a ação negatória de paternidade será provida. Isso não tem nada a ver com norma ou questão legal, é apenas fato.
Por isso que o 285A diz que poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo o teor da anterior. Pois a questão controvertida refere-se apenas a uma situação legal, de direito, que já foi consolidada naquele juízo com um entendimento x, dispensando-se novo raciocínio, pois este já foi consolidado.
Matéria de fato é aquela desvinculada de uma divergência ou situação legal. É relativa a eventos e respectiva prova discutidos na causa. Sobre questões fáticas. Ex: numa ação negatória de paternidade, saber se o marido se achava ausente ou não. Se ele estava ausente, antes do perído de fecundação e durante o período da gestação, ele não é o pai. É um fato que se restar provado, provavelmente, a ação negatória de paternidade será provida. Isso não tem nada a ver com norma ou questão legal, é apenas fato.
#4
Escrito em 16 fevereiro 2009 - 16:56
Obrigada
=)
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