Colegas gostaria de saber vossa opinião sobre a decisão do STF de reduzir o número de vereadores nas câmaras municipais. Cabe aos municípios decidir o número de vereadores de sua respectiva cidade, porem com a decisão do STF o número de vereadores será estabelecido de acordo com a população da cidade visando assim diminuir gastos. Os artigos 29, 18 e 19 que tratam da autonomia do município na federação deixam claro que esse assunto cabe ao município decidir independente do número de habitantes do mesmo portanto a decisão do STF, na minha opiniao, é inconstitucional e tambêm infundada, uma vez que a verba destinada a cada câmara municipal é dada de acordo com o número de habitantes ( em % ) ,ou seja, em um município de 200 mil habitantes será destinado 7% da renda á câmara municipal independente do número de vereadores os gastos serão de 7% neste município. E ainda afirmo que diminuindo o número de vereadores estariamos perdendo representatividade em meio ao poder público, uma cidade com varias etnias e costumes diferentes precisa de um maior número de representantes do povo para melhor atender a todos, sendo aqui o numero populacional irrelevante. Gostaria de saber a opinião de vocês em relação a essa decisão do STF. Obrigado.
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Redução do numero de vereadores inconstitucionalidade da decisao do STF
#2
Escrito em 30 outubro 2008 - 12:26
Meu amigo, a questão é que o STF tem a prerrogativa de errar por último
.
Tal decisão veio de um processo difuso-concreto, mas o STF resolveu lhe atribuir eficácia concentrada-abstrata, o que é um grande contra-senso.
Particularmente, me oponho apenas à forma como foi exarada a decisão, mas a considero, no mérito, Constitucional e justa.
Tal decisão veio de um processo difuso-concreto, mas o STF resolveu lhe atribuir eficácia concentrada-abstrata, o que é um grande contra-senso.
Particularmente, me oponho apenas à forma como foi exarada a decisão, mas a considero, no mérito, Constitucional e justa.

Bento-Zimmermann
Advogados AssociadosFernando Henrique Guedes Zimmermann
Rua Rubens Arruda, n.º 9-31
Tel.: (14) 3227-9036
Bauru-SP
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