Embargos no Juizado Especial Civil
Bem de família foi penhorado em julho de 2007 com designação de praça para dia 07/05/08. Foram interpostos embargos à penhora. Há diversos julgados no sentido de que quando se trata de bem de família este pode ser alegado por simples petição ou via embargos. Foram interpostos embargos e estes rejeitados liminarmente, tendo o juiz entendido ter ocorrido a preclusão. Contra esta decisão qual o recurso a ser interposto?
Se não for contra as regras do fórum, solicito informações para e-mail jnevesveloso@oi.com.br
Grato a todos!
Página 1 de 1
Embargos à penhora no Juizado Especial Civil Embargos rejeitados liminarmente
#2
Escrito em 26 abril 2008 - 16:05
O simples fato de ter o juiz rejeitado liminarmente os seus embargos, causou prejuízo de ordem processual a você
Se não vejamos:
Nossa Carta Magna assegura o direito de petição veja
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
A Lei 9099/95 em seu art. 52, inciso IX, prevê a possibilidade dos embargos sobre matéria restritiva ali descrita.
Tendo em vista que a Lei 9099/95 é lei especial, com procedimento próprio, sendo somente utilizado o CPC como fonte subsidiária em sua lacunas.
Não cabe recurso dessa decisão que rejeita os embargos liminarmente.
O único remédio processual é o MANDADO DE SEGURANÇA.
dá uma olhada nesse ácordão http://www.tj.ms.gov.br/juizados/acordaos/..._acordao_cv.pdf
Se não vejamos:
Nossa Carta Magna assegura o direito de petição veja
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
A Lei 9099/95 em seu art. 52, inciso IX, prevê a possibilidade dos embargos sobre matéria restritiva ali descrita.
Tendo em vista que a Lei 9099/95 é lei especial, com procedimento próprio, sendo somente utilizado o CPC como fonte subsidiária em sua lacunas.
Não cabe recurso dessa decisão que rejeita os embargos liminarmente.
O único remédio processual é o MANDADO DE SEGURANÇA.
dá uma olhada nesse ácordão http://www.tj.ms.gov.br/juizados/acordaos/..._acordao_cv.pdf
Página 1 de 1

Entrar
Registrar
Ajuda
Fechado


Reputação
Quote
