Minha tia se casou em 1986 e seu marido era maior de 60 anos , casando-se, portanto, com separação obrigatória de bens. Dessa união tiveram uma filha que hoje está com 17 anos.
Ele faleceu no fim de 2004.
Ele era servidor publico federal
Não há bens para inventário
Há somente o saldo em conta corrente
Além dessa filha do segundo casamento, há filhos do primeiro casamento.
Agora minha tia está querendo retirar o dinheiro da conta no banco mas tem que ser por alvará judicial.
1.Minha dúvida é
quem seria o titular para propor o alvará?
Minha tia e todos os fillhos???
3. Ou será que minha tia não é parte legítima por ter casado sob o regime de separação obrigatória de bens?
3. Se os filhos do 1º casamento quiserem desistir do valor em favor da irmã menor devem declarar expressamente? Como seria essa declaração?
4. A filha do segundo casamento é menor... o mp deve ser ouvido tbm?
Desde já agradeço a quem puder elucidar minhas dúvidas.
Besitos
Quel
Este post foi editado por Raquelita: 09 fevereiro 2005 - 14:46

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