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Pode O Inventariante Ser Procurador Dos Demais Herdeiros Num Inventário?
#1
Escrito em 18 fevereiro 2012 - 19:46
A inventariante poderá ser procuradora dos demais herdeiros num processo de arrolamento sumário?
Em outras palavras, ela representa os herdeiros e eu a represento como advogada, o objetivo seria uma emitir uma única procuração ao invés de várias procurações para mim.
Pode ser feito dessa maneira?
Grata
Adv.S.Paulo/SP
#2
Escrito em 19 fevereiro 2012 - 09:10
Afinal, Inventariante nada mais é que a pessoa encarregada de administrar os bens da herança e trazer a juízo todos os bens de quem tem conhecimento para serem partilhados.
É o que ela estaria fazendo, afinal.
Claro que a procuração para a causidica deve identificar plenamente cada um dos outorgantes da procuração á inventariante, inclusive Livro e fls.
Mas vamos aguardar outras postagens, de maior peso juridico.
Minha opinião tem o peso de isopor....
#3
Escrito em 19 fevereiro 2012 - 11:27
Segundo entendi o que se pretendeé evitar a outorga de procuração por cada um dos herdeiros o que implicaria emdiversas procurações. Sendo assim, poderá ser feita uma única procuração assinadapor todos os herdeiros outorgando os devidos poderes à colega advogada, como depraxe.
Sds.
#4
Escrito em 20 fevereiro 2012 - 09:04
Salve Dra. Cleide!
Segundo entendi o que se pretendeé evitar a outorga de procuração por cada um dos herdeiros o que implicaria emdiversas procurações. Sendo assim, poderá ser feita uma única procuração assinadapor todos os herdeiros outorgando os devidos poderes à colega advogada, como depraxe.
Sds.
A minha humilde opinião levou em consideração que os Herdeiros já haveriam outorgado procuração para um deles, que seria o Inventariante. E esse Inventariante, por si e pelos demais herdeiros que representa, contrataria os serviços da Causídica.
De qualquer forma, as taxas referente a Procuração Ad judicia são calculadas por Outorgante, e não por procuração. Exceto quando se tratar de casal, quando será recolhida uma unica taxa.
#5
Escrito em 20 fevereiro 2012 - 12:52
Acredito que se as procurações outorgadas à Inventariante forem lavradas por tabelião público não haverá problema. Não vejo qualquer ilegalidade.
Abraço,
Letícia
- Historiador Carioca curtiu isso
#6
Escrito em 20 fevereiro 2012 - 16:11
sanada a questão, surgem outras:
1 - Poderão cada um deles ceder sua quota parte da herança em favor da inventariante? Como ?
2 - Um dos herdeiros é incapaz (adulto com mal de alzheimer) , representado por curadora, como ficará sua quota parte, já que não assina e nada entende?
A curadora definitiva, que é sua filha, poderia assinar por ele?
grata mais uma vez.
Adv.S.Paulo/SP
#7
Escrito em 24 fevereiro 2012 - 19:47
Os herdeiros podem ceder seus direitos hereditários à inventariante, mediante escritura pública registrada em cartório... Hoje mesmo vi um processo de inventário em que há 8 irmãos herdeiros, e todos cederam a sua parte ao inventariante.
Quanto ao herdeiro incapaz, seguidamente vejo advogados requerendo a venda do quinhão que caberia ao herdeiro incapaz (isso quando há bens imóveis a serem partilhados), e o valor arrecadado vai depositado em uma conta poupança para ser utilizado em proveito do incapaz... É uma alternativa interessante!
Att,
#8
Escrito em 29 fevereiro 2012 - 11:54
Quanto a cessão, eu costumo fazer procuração ad judicia citando o poder para fazer a cessão: Pelopresente instrumento de procuração e pela melhor forma de direito, o outorgantenomeia e constitui sua bastanteprocuradora a outorgada, para o fim especial de representá-lo, na ação deINVENTÁRIO E PARTILHA OU ARROLAMENTO, podendo para tanto usar dos poderes dacláusula ad judicia e mais de prestarcompromisso de inventariante, prestar primeira e últimas declarações, podendoainda, ceder seus direitos hereditários para sua XXXXXX XXXXXXXXX CPFXXXXXXXX-XX, requerer justiça gratuita e substabelecer, com ou sem reserva depoderes.
Costumo fazer procuração sem reconhecer firma. Mas, dependendo do juiz, é melhor mandar reconhecer.
Quanto ao incapaz, ele não pode ceder. Recomendo que siga o que disse o Dr. Thiago, acima.
Abraço,
Letícia
#9
Escrito em 06 março 2012 - 00:12
Ainda que tardio, agradeço a todos pela participação.
Foram muito valiosas as informações prestadas.
SUCESSO A TODOS!!!!
Adv.S.Paulo/SP
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