Boa tarde a dúvida é sobre a responsabilidade e a competência territorial de uma ação de cobrança de cheques e serviços prestados em uma mecânica contra dois réus que moram em Comarcas diferentes....
Em 2009, "A" veio com o carro de "B" adquirir prestação de serviços de mecânica na Comarca X, A e B estavam juntos no dia.
Foram feitos os serviços e ficou em torno de 4.000,00.
A descrição dos serviços (que não é uma nota fiscal ou duplicata) indicou as peças e serviços realizados no carro de "B" (indicando o modelo e placa), porém quem assinou tal "descrição" foi "A".
Foram emitidos 2 cheques em nome de "A" para o pagamento.
Então gostaria de saber se dar para incluir o "B" como réu que era dono do carro, e sob qual fundamento.
Se der para incluir B, qual comarca deveria ingressar com ação já que o lugar onde foi prestado os serviços é em X, e A mora em Y e B mora em Z.
(obs. consta nos cheques a Comarca X na assinatura)
desde já agradeço por qualquer dica!
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Ação De Cobrança No Jec, Dois Réus Comarcas Distintas - Competência Territorial?
Iniciado por Pat Garrett, 06 Ago 2010 16:40
3 respostas neste tópico
#1
Escrito em 06 agosto 2010 - 16:40
#2
Escrito em 06 agosto 2010 - 19:06
Interessante...
Vou dar minha modesta opinião:
Acho que pode-se ajuizar a ação na comarca X, onde os serviços foram prestados, citando-se os dois réus por carta precatória, já que eles moram em comarcas distintas.
Entendo que no caso há a responsabilidade solidária dos devedores, sendo ela regulada nos arts. 275 e seguintes do Código Civil.
Vou dar minha modesta opinião:
Acho que pode-se ajuizar a ação na comarca X, onde os serviços foram prestados, citando-se os dois réus por carta precatória, já que eles moram em comarcas distintas.
Entendo que no caso há a responsabilidade solidária dos devedores, sendo ela regulada nos arts. 275 e seguintes do Código Civil.
Tiago Dorneles
#3
Escrito em 20 agosto 2010 - 19:20
obrigado pela resposta!!!
Qto a comarca vou tentar mesmo na X com fulcro no artigo 4º, inc II da Lei 9.099/95
gostaria de outras opiniões para a inclusão de B no pólo passivo e sua fundamentação... estive pensando também no artigo 927 do CC, mas creio que se aplicaria somente em casos de dano, reparações, não em caso de cobrança de dívida...
Obrigado.!
Qto a comarca vou tentar mesmo na X com fulcro no artigo 4º, inc II da Lei 9.099/95
gostaria de outras opiniões para a inclusão de B no pólo passivo e sua fundamentação... estive pensando também no artigo 927 do CC, mas creio que se aplicaria somente em casos de dano, reparações, não em caso de cobrança de dívida...
Obrigado.!
#4
Escrito em 02 setembro 2010 - 12:08
Ação de execução de pagamento com FUNDAMENTO PRINCIPAL no art. 585,I, CPC, em face de "A", não há solidariedade em questão, pois somente "A" é devedor (cheque de pagamento em seu nome). Segue abaixo os caminhos da ação que deverá propor:
Ação de execução de cheque - Vide art. 47 com remissão de prazo do art. 59, ambos da lei 7.357/85. (6 meses de prescrição);
Ação de locupletamento - art. 61, lei 7.357/85 (2 anos de prescrição);
Ação monitória - art. 1102-A do CPC com fundamento na súmula 299 do STJ,
ou o mais demorado, Ação de cobrança!
Competência - para o JEC - Art. 53 c/c o art. 4º, III, da lei 9.099/95, por se tratar de ação "reparatória"
Ação de execução de cheque - Vide art. 47 com remissão de prazo do art. 59, ambos da lei 7.357/85. (6 meses de prescrição);
Ação de locupletamento - art. 61, lei 7.357/85 (2 anos de prescrição);
Ação monitória - art. 1102-A do CPC com fundamento na súmula 299 do STJ,
ou o mais demorado, Ação de cobrança!
Competência - para o JEC - Art. 53 c/c o art. 4º, III, da lei 9.099/95, por se tratar de ação "reparatória"
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