Estou com um caso que me chamou a atenção....
Como é possível se financiar um veículo sem ter a propriedade do veículo?
Abraços galera
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Financiamento Sem Propriedade
#2
Escrito em 01 agosto 2010 - 12:41
Você precisaria detalhar melhor sua questão, não consegui entender muito bem do que se trata.
Conheço no direito brasileiro duas formas legais de se ter um carro sem ter dinheiro para pagar à vista (indo direto ao ponto), o arrendamento mercantil (leasing) e o financiamento propriamente dito (conhecido como CDC - crédito direito ao consumidor).
Se for esse o caso, está aí um "financiamento" onde quem detém a posse não é proprietário do bem. Explique melhor sua dúvida.
Espero ter ajudado.
Conheço no direito brasileiro duas formas legais de se ter um carro sem ter dinheiro para pagar à vista (indo direto ao ponto), o arrendamento mercantil (leasing) e o financiamento propriamente dito (conhecido como CDC - crédito direito ao consumidor).
Quote
O advogado Franco Alves Sabino, em monografia publicada no site Jus Navigandi define Contrato de Arrendamento Mercantil como um negócio jurídico em que o titular da propriedade do bem, móvel ou imóvel, cede a outrem, pessoa jurídica ou pessoa natural (chamada de arrendatária), o uso e gozo da posse direta da coisa objeto da avença, por prazo certo e determinado.
Muitas vezes, o bem objeto do leasing é comprado pelo arrendador de comum acordo com o arrendatário. Assim, ao final do contrato, o arrendatário tem a possibilidade de exercer três alternativas:
1ª) - devolver o bem à empresa de Arrendamento Mercantil;2ª) - renovar o contrato de arrendamento por novo prazo determinado;3ª) - optar pela compra do bem mediante o pagamento do valor residual estipulado no contrato.
Sem que haja a possibilidade do exercício de uma dessas opções, não há que sefalar em leasing.
Muitas vezes, o bem objeto do leasing é comprado pelo arrendador de comum acordo com o arrendatário. Assim, ao final do contrato, o arrendatário tem a possibilidade de exercer três alternativas:
1ª) - devolver o bem à empresa de Arrendamento Mercantil;2ª) - renovar o contrato de arrendamento por novo prazo determinado;3ª) - optar pela compra do bem mediante o pagamento do valor residual estipulado no contrato.
Sem que haja a possibilidade do exercício de uma dessas opções, não há que sefalar em leasing.
Se for esse o caso, está aí um "financiamento" onde quem detém a posse não é proprietário do bem. Explique melhor sua dúvida.
Espero ter ajudado.
Fracassado é aquele que abandona a luta ou nega-se a travá-la. Dificilmente logrará vitória quem se recusa a enfrentar os desafios do cotidiano. Em todo cometimento multiplicam-se as dificuldades e as problemáticas se repetem. Quedas e aparentes insucessos são experiências que, repetidas, favorecem o homem com o êxito que deve perseguir até o fim. Desistir do empreendimento porque se apresente difícil, significa abandonar-se a contínuos insucessos. Não recear jamais, nem ceder à tentação da desistência na luta da ascensão.
Se queres, podes.
Se queres, podes.
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