viuva sucessões direito real de habitação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por LLF, 23 de Setembro de 2015.

  1. LLF

    LLF Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Uma viuva possui 2 filhos com falecido. Este tinha uma filha de um casamento anterior.
    A viúva possui um imóvel que está no seu nome e no nome de seu marido que faleceu. Porém, a casa que está em seu nome foi alugada, ela mora em outra de aluguel. Com os rendimentos do aluguel da casa em que é proprietária, paga o aluguel da casa que efetivamente mora.

    Minha dúvida é a seguinte, na hora da partilha, ela não quer perder a casa que é proprietária. Pra poder dividir com os herdeiros ela teria que comprar a parte de cada um deles? E se ela não tiver o dinheiro o que acontece?

    Ela teria que mudar pra casa que é proprietária pra não ter que pagar neste momento?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Se um dos herdeiros interessados abrir o inventário, o imóvel vai ser partilhado independentemente da vontade da viúva, o destino do imóvel vai depender de acordo entre as partes, pode haver alienação judicial na falta de acordo, e liminarmente o herdeiro pode solicitar que seja depositado em juízo o aluguel ou mesmo dividido e pago individualmente a cada herdeiro de acordo com sua respectiva cota parte. Se a viúva têm algum diálogo com os herdeiros, o que poderia ser feito é a partilha do imóvel de acordo com a cota parte de cada um, e instituído usufruto vitalício em favor da viúva, assim ela manteria a posse e aluguel até o fim da vida e nenhum herdeiro estaria abrindo mão de sua parte, mas isso depende de acordo de vontade, não pode ser imposto aos demais.
  3. alicebp

    alicebp Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia,
    Olha fiz uma defesa de direito real de habitação outro dia e tive que estudar um pouco sobre o tema. Acredito que sua cliente não poderá se valer do direito real de habitação pq este é personalíssimo. A partir do momento que ela alugou perdeu esse benefício, vejamos:

    “Ementa: Sucessões. Inventário. Direito Real de Habitação. Viúva Meeira. Imóvel Inventariado. Direito personalíssimo, tendo como destinação específica servir de moradia. Hipótese não configurada, imóvel não ocupado como residência pela viúva. Direito de habitação indeferido, decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.” (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Oitava Câmara Cível/ Agravo de Instrumento Nº. 70020573002/ Relator: Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos/ Julgado em 30.08.2007).

    Att, Alice
  4. LLF

    LLF Membro Pleno

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Oi Alice e Rodrigo!

    Então quer dizer, se ela não estiver morando no imóvel e como este está alugado, caso ela abra o inventário, os herdeiros terão que concordar em dar usufruto vitalício para ela, e assim, divide-se o imóvel, mas ela não tem que pagar nada a ninguém. Do contrário, se não houver o acordo, ela perde o suposto dto de habitação e terá que dar a cada um a parte que cabe..

    Gratidão.
  5. alicebp

    alicebp Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Oi querida,

    Não. Os herdeiros não terão que dar usufruto vitalicio a ela, pq a partir de qd ela alugou perdeu a destinação especifica, perdeu o direito real de habitar. E se o imóvel estiver alugado, os valores deverão ser rateados entre todos, na proporção de suas cotas.
    Assim, se for aberto o inventário os demais podem exigir os valores mensalmente do aluguel. No meu caso, estou pela herdeira e pedi ao juiz o deferimento do rateio e inclusive as parcelas vencidas, pois a companheira perdeu o direito de habitação e desta forma os valores incorporam-se no inventário.
    Fica ligada, pq o advogado da outra parte pode requerer isso e se ela não quiser pagar, pede-se a penhora dos valores atrasados, na cota parte dela, qd o imovel for vendido.
    Frisa-se: o direito é de habitar. Não habitou, perdeu o direito real. E o imóvel vai para o inventário, sem que se possa alegar qq preferência ou privilégio.

    Espero ter esclarecido. Boa sorte
    GONCALO curtiu isso.
Tópicos Similares: viuva sucessões
Forum Título Dia
Direito Previdenciário Pensão por morte ex-esposa x viúva 01 de Outubro de 2016
Direito de Família Inventariante que passou a ser viúva meeira 16 de Julho de 2015
Direito Previdenciário Benefício concedido em 2 ações diferentes para 2 "viúvas" 12 de Fevereiro de 2015
Direito Previdenciário Para que a viuva tenha direito a pensão por morte o de cujus deveria ter qualidade de segurado? 27 de Janeiro de 2015
Notícias e Jurisprudências Stj Afasta Abate Teto E Garante Pensões Integrais À Viúva De João Goulart 16 de Agosto de 2013