VENDA DE IMÓVEL ENTRE CASADOS

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por curioso juridico, 13 de Abril de 2008.

  1. curioso juridico

    curioso juridico Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Brasil
    :wacko:

    Boa noite a todos.

    Gostaria que me ajudassem numa dúvida jurídica que tenho:

    António, após ter ficado viúvo, adquiriu uma casa em seu nome.

    António gostaria de saber se poderá agora vender essa casa à sua actual mulher.

    Pode fazê-lo?

    Agradecendo, desde já, a todos pela atenção, peço, se possível, a vossa ajuda.

    Obrigada.
  2. ClairêC

    ClairêC Gaúcha tchê

    Mensagens:
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    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Qual é o regime de bens? Se comunhão parcial ou separação total pode vender sim, assim diz o Art. 499: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Quanto aos cônjuges casados no regime da comunhão universal, mesmo permitida a venda, não teria nenhum efeito, haja vista que mesmo após a venda, permaneceria na mesma comunhão, tanto o dinheiro da venda quanto o bem vendido, continuando assim pertencendo a ambos.

    Um abraço
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