Venda de Bem imóvel em separação judicial

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Cássia, 13 de Setembro de 2005.

  1. Cássia

    Cássia Visitante

    Boa tarde,
    Meu namorado é separado e na "separação consensul", ficou convencionado que os bens móveis haviam sido partilhados amigavelmente, o que era verdade, como também o único bem imóvel do casal (01 casa), seria vendido e o fruto desta venda seria divido, ou seja, 50% para cada um.
    Semana passada, ele foi nesta casa buscar uma TV que eles haviam combinado q ficaria com ela até ele ter onde morar, porém ela se negou a entregar e disse também que qdo ele for vender o imóvel (que está em nome dele), ela não irá assinar nada, pois diz que juiz nenhum haveria de deixar vender a casa onde habita ela e duas crianças menores (filhas dele).

    Pergunto, 1 - Um juíz poderia voltar atrás de sua decisão? ou seja, a separação já foi homologada.

    2 - O que o impede de efetuar a venda? Este processo é demorado?
  2. Guest

    Guest Visitante

    Prezada Cassia,

    Pelo que entendi, o imóvel ficou em condomínio. Assim, no caso de um dos condôminos não anuir com a venda do imóvel, poderá aquele que quer vender propor uma ação de extinção de condomínio.
    O imóvel será a avaliado judicialmente, podendo qualquer um dos condôminos adquiri-lo pelo preço da avaliação. Se nenhum deles assim o fizer, o imóvel será alienado judicialmente, revertendo-se o saldo em favor dos condôminos.

    Não está à disposição do juiz não alienar o imóvel porque uma pessoa vive ali.

    Agora, acho que ele, antes de fazer isso, deve providenciar uma moradia para os filhos, pois de toda sorte, ele tem o dever de prover alimentos e de zelar pelo bem estar das crianças.

    Boa Sorte!
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