Valores roubados - Empresa cobrando do empregado. Demissão há mais de 2 anos. O que fazer?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Mateuscs25, 12 de Maio de 2015.

  1. Mateuscs25

    Mateuscs25 Membro Pleno

    Mensagens:
    15
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Prezados colegas:
    Inicialmente, destaco que não atuo na área trabalhista e, em face disso, acredito que esse espaço seja o mais adequado para a discussão de temas relacionados à matéria e esclarecimento de eventuais dúvidas.
    Dito isso, vamos à situação em concreto.
    Fui procurado recentemente por uma senhora que é mãe de um cidadão que foi motorista de uma empresa do ramo tabagista.
    Ele tinha CTPS assinada e era encarregado de proceder às entregas dos produtos da empresa, em uma determinada rota.
    Segundo informações da mãe dele - corroboradas por três Boletins de Ocorrência (B.Os) -, ele foi vítima de três assaltos em um intervalo não superior a um ano.
    A empresa, após a confecção dos B.Os, passou a descontar da remuneração do empregado os valores que haviam sido levados pelos assaltantes, uma prática que, infelizmente, é adotada pelas empresas de ônibus para com os cobradores vítimas de assalto.
    Entendo que tal prática da empresa é abusiva e ilegal.
    Entretanto, há um problema: o potencial cliente teve a demissão registrada na CTPS em julho de 2012 - portanto, há mais de 2 anos.
    Sendo assim, questiono os colegas que atuam na área trabalhista: é possível o ajuizamento de Ação Trabalhista, requerendo-se indenização por dano moral e material, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido extinto há mais de dois anos?
    Desde já, agradeço a atenção de todos e conto com o auxílio dos colegas.
    Bom estudo a todos.
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