Valor da causa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 25 de Outubro de 2015.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Num rito ordinário o juiz mandou emendar o valor da causa atribuído em R$ 5.000,00, qual é o valor mínimo da causa para o procedimento ordinário ?
    Ação de obrigação de fazer com danos morais.

    Quem poder me ajudar, obrigado
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Outra coisa, que parece ser o caso: Art. 259-V , diz que o valor da causa será o valor do contrato, mas o que se está discutindo não é o contrato todo, mas uma cláusula do contrato. E aí o que prevalece ?
    Obrigado
  3. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Bom dia colega, não há um valor mínimo para o procedimento ordinário.

    Pelo que entendi, se está discutindo uma cláusula do contrato, assim, está enquadrado no 259-V.
    Talvez, se o colega indicar o valor do proveito econômico pretendido com a procedência da demanda, o juiz possa aceitar.
    Outra alternativa, se a pretensão depender de procedimento de liquidação, seria indicar o valor de alçada. Aqui no TJRS equivale a +/- R$ 7.500,00.

    Espero a contribuição dos colegas, para aprimorarmos essa discussão.

    Abraço.
  4. GONCALO

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    Bom dia doutor:
    Não creio que exista algum valor minimo a ser obedecido.
    Por favor, se postar mais detalhes, as respostas poderão ser mais uteis...
    Qual o tipo de contrato? Que tipo de mudança seria efetuado na clausula?
  5. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Estou discutindo apenas uma cláusula do contrato, achei está jurisprudência que, acho, pode me ajudar

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR
    DA CAUSA. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
    OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. 1. Sendo hipótese de revisão de
    cláusulas contratuais, e não de anulação do contrato em si, o valor da causa deve
    considerar o benefício econômico pretendido e não o valor do contrato. 2. Valor da causa
    fixado em R$ 34.467,10. Rito sumário. 3. Manutenção da decisão monocrática.
    NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
    (TJ-RJ , Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento:
    08/10/2013, VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL)
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    E tem essa também, da 26ª Camara, nesse link:
    http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb...4273A57628159F82F277C1AE1153A0F7BC50262621133
  7. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    No caso, o benefício econômico pretendido pelo Autor é o que define, mas se necessitar de perícia não é necessário o valor ser acima de 60 salários mínimos( a complexidade da causa exige).
    Eu já utilizei jurisprudências iguais as destacadas acima na inicial e deu tudo certo, no meu caso o juiz aceitou o valor pretendido.
  8. freitas

    freitas Membro Pleno

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