Valor Da Causa Em Separação Litigiosa E Partilha De Bens.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por AugustoM, 27 de Fevereiro de 2013.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Boa Tarde colegas,

    Estou com uma dúvida, quanto ao Valor da Causa, em ação de Separação Litigiosa, onde também descreve a partilha de Bens.

    Devo descrever o Valor da Causa, em relação ao valor somado dos bens? O valor de Alimentos a ser solicitado multiplicado por 12 ? Como Faço este valor ?

    Atenciosamente
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Boa tarde, Augusto,

    O valor da causa será o valor somado dos bens a serem partilhados e 12 x o valor pretendido dos alimentos, ou seja, caso o valor seja de 1 SM, multiplica-se esse valor por 12 e soma-se ao valor dos bens; este é o valor da causa.

    Caso objetive uma porcentagem de 30% do SM, por exemplo, será esta porcentagem multiplicada por 12, ou seja: 30% de R$ 678,00 = 203,40 x 12 + valor dos bens somados.
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