Valor d garantia do juízo na execução fiscal

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Priscille, 23 de Fevereiro de 2016.

  1. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Bom dia, Doutores. Alguém sabe dizer se quando for garantir o juízo o valor que tenho que depositar é aquele que consta da última atualização feita pelo exequente e que tbm consta do mandado de intimação a penhora ou eu tenho que atualizar os cálculos?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Cogito ser melhor atualizar os cálculos, até ad cautelam.Afinal, se vitoria sorris à Fazenda, ela só vai poder sacar o que lhe é devido.
    Mas dependendo das razões de s arrostar a Execução Fiscal, poderia ser efetuado por Incidente de Exceção de Pre-Executividade, aplicavel em Prescrição, Prescrição intercorrente, erro da identificação do polo passivo, dívida com parcelamento administrativo sendo honrado, etc...
    Nesses casos não ha deposito, nem custas,nem sucumbência do contribuinte
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