Usufrutuário pode alugar p/ o nú proprietário?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por gizelly, 04 de Maio de 2005.

  1. gizelly

    gizelly Visitante

    Sou proprietária, junto com minha irmã, de um imóvel gravado com usufruto que favorece meu avô.
    Gostaria de morar neste imóvel junto com meu futuro marido e fazer algumas reformas nesta casa.
    Pergunto:
    * Pode minha irmã se opor a isto, sendo que meu avô já nos deu a permissão para morarmos neste imóvel?
    * Posso fazer as reformas que quero, sendo que todas são para melhorar tal imóvel?
    * Fazendo tal reforma, posso cobrar da minha irmã a metade? OU...
    * Quando se extinguir o usufruto e o imóvel for vendido, posso abater os gastos que tive, com a melhora da casa, da parte dela?
    Agradeço desde já a ajuda de vocês! :)
  2. Rowa_Brasil

    Rowa_Brasil Membro Pleno

    Mensagens:
    64
    Estado:
    Paraná
    Boa tarde, Gizelly!!!


    Em nossa visão, a questão é muito simples: Você e sua irmã possuem a nua propriedade, e seu avô o usufruto, ou seja, você e sua irmã passarão a ter a total dominio do imóvel, tão somente após o falecimento do seu avô.

    Até lá o direito de uso é dele, e o mesmo possui o livre arbítrio para fazer o que bem entender, e obviamente a sua irmã não poderá promover absolutamente nada.

    Quanto ao ressarcimento/reforma da casa, as coisas ficam um pouco complicada, vejamos: você e seu marido estão indo morar em uma residência da qual futuramente possuirão uma fração ideal do imóvel, e estarão promovendo uma reforma para o seu próprio conforto. Digamos, que a sua irmã não concorde com tal reforma, e certamente cairemos na questão de que o acessório sempre seguirá o principal, não há o que se fazer.

    Pergunto: você vai pagar aluguel para o seu avô?

    Caso seja positivo, é dele que você deverá abater, por que a preferência é dele, e caso ao contrário, não se fala em ressarcimento, pois você estaria usufruindo do imóvel.

    Enfim, pensando muito longe: caso você não estivesse pagando aluguel para o seu avô e sim para a sua irmã, poderia desde que contratado em instrumento próprio, o referido abatimento, mas a coisa se tornaria tautológica.

    Espero ter esclarecido a questão, e em caso de dúvidas, entre em contato.


    Sem mais, forte abraço e se cuide.
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