Usucapião X Adjudicação Compulsória

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por luxa, 09 de Maio de 2013.

  1. luxa

    luxa Em análise

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    Sou recém formada e estou com uma dúvida meu cliente adquiriu um terreno há mais de 20 anos por meio de contrato de gaveta, fixando sua residencia no mesmo, embora os antigos proprietários não se opõem a aquisição os mesmos se encontram em local incerto e não sabido sendo inviavel a realização da escritura. Diante disso qual a melhor solução, ação de usucapião extraordinário ou adjudicação compulsória?? Será qual fica mais barato também? Posso pedir gratuidade de justiça?? obrigada
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Gratuidade, pode sim. art. 4º, Lei 1060/50.

    Seu cliente é 60+ ?
    Se o caso for de celeridade, então a Adjudicação é melhor.
    Você precisa ler sobre Adjudicação Compulsória o decreto-lei 58/37, que segue o rito sumaríssimo da lei 9099/95.

    Boa tarde.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Se o terreno tiver no máximo 250,00 m2, caberia a usucapião constitucional (CF, 183) e o artigo 9º do Estatuto da Cidade, lei 10257/01, garante a gratuidade da justiça, que se estende próprio  Registro de Imoveis.
    Então, se atender todos os requisitos da usucapião constitucional, o custo é zero, não precisa de planta e o edital é grátis.
    O tempo de demora do processo depende tanto da Serventia quanto da dedicação do advogado. Pode ser alguma coisa entre 01 e 10 anos...
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Muito bem observado pelo colega Dr. Gonçalo, contudo, só vejo viável e celere se o imovel se enquadrar nas condições especiais, caso contrario, a djudicação compulsoria seria a melhor saida.

    AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - PRESCINDIBILIDADE - QUITAÇÃO DO PREÇO - INCONTROVERSA - RECUSA DE OUTORGA DE ESCRITURA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS SUCESSIVOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA - INSUBSISTENTE – VENDAS VALIDADAS POR ACORDOS ENTRE LEGATÁRIOS, MEEIRA E HERDEIROS DO ESPÓLIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
    Imperiosa a manutenção de sentença que acolhe a pretensão de adjudicação compulsória em relação a contrato de promessa de compra e venda, quando isento de vícios, legalmente modelado, irretratável e quitado.
    Mormente, se decorrente de vendas sucessivas validadas por acordos entre legatários, meeira e herdeiros, que obriga os detentores do domínio a transferência do imóvel ou impõe-se a sua adjudicação compulsória.
    APELAÇÃO Nº 9304/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS – Julgado em 13/07/2009
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