USUCAPIÃO URBANO DE IMÓVEL COM 250M² E COM LAUDEMIO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 26 de Dezembro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, fui procurado por uma cliente para ingressar com ação de usucapeão no imóvel que ela reside ha mais de 20 anos neste imóvel, desde quando seu pai lhe entregou o bem para que fosse morar, mas este imóvel foi comprado por seu pai e permaneceu no nome do antigo proprietário que hoje é falecido.
    Este imóvel esta localizado em área de marinha e por isso existe o LAUDEMIO.
    Este imóvel possui dividas de IPTU e LAUDEMIO.
    A moradora, vem pagando as contas de água, luz, tv a cabo e também o IPTU do ano corrente e alguns acordos de IPTU em atraso.

    A Moradora é portadora de deficiencia, devido a acidente de trânsito ocorrido em 2008
    e devido a isso passa por sérias dificuldades financeiras.

    Quais documentos devo juntar nesta ação, nunca trabalhei em uma ação de usucapeão e não sei bem como estrutura-la e quais os andamentos desta ação.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Se o imovel possui até 250m2, estamos falando aqui de Usucapião Constitucional, com fundamento no artigo 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado nos termos do disposto no art. 9º da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que autorizam a AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO,sob rito sumário, como determinado no art. 14 da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, em desfavor da pessoa que constar como proprietária do imovel, na respectiva matricula imobiliaria.
    O Estatuto da Cidade assegura a plena gratuidade da justiça: Não tem custas. taxas ou quaisquer despesas processuais, inclusive de editais e registro de imoveis.
    Os documentos principais são:
    Matricula do imovel ( para identificar o polo passivo)
    IPTU, para comprovar o valor venal.
    Certidão do distribuidor, para demonstrar que contra a usucapiente não não existe qualquer ação relativa a esse imovel.
    Contas de Consumo, para demonstrar que o imovel serviu de residencia da usucapiente por mais de 5 anos.
    Declaração da lei 1060/50
    Documentos de identificação da usucapiente.
    Certidão imobiliaria dos confrontantes do imovel (direita, esquerda, frente, fundos)
    Planta ou croquis de localização do imovel (pode ser até do google...)
    Certidão negativa de propriedade em nome da usucapiente (e do marido, se casada for)
    Basicamente, esses são os documenos necessários.
    Dependendo do municipio, é uma ação demorada.
    Recomendo que insista na aplicação do Rito Sumário. Se o magistrado ignorar o pedido do Sumário, vale a pena agravar, porque se ficar no Ordinário não é raro demorar mais de 10 anos!
    Espero que minha modesta colaboração seja de alguma utilidade.
    Passo a palavra aos demais membros do Forum...
    Elton Sampaio curtiu isso.
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