Usucapião Sem Moradia

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 14 de Janeiro de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    estou diante da seguinte situação:

    Uma moça me procurou indicada pela defensoria publica para promover uma ação de Usucapião. 
    Ela me explicou que a tia dela comprou o terreno de uma imobiliária, fez um contrato particular de compra a venda e nunca registrou.
    Pagou a metade do valor e quando não tinha mais condições de pagar, passou parte deste terreno para a sobrinha (no caso minha cliente) e esta pagou a parte final.
    Ocorre que ao procurarem a imobiliária para fazer a documentação legal descobriram que todos os envolvidos sumiram.

    Agora ela quer fazer o Usucapião, pois ja estão de posse do imóvel ha 10 anos.

    Ocorre que a titular do contrato de compra e venda e a tia dela que mora la desde o inicio, ela somente começou a construir uma casa no terreno agora, ou seja, não mora efetivamente no local.

    Alguma sugestão?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Entendo que apenas no caso de usucapião constitucional se exige que o usucapiente resida no imóvel usucapiendo, pelo prazo minimo de 5 anos.
    Na usucapião convencional não existe essa exigência, e o requerente do favor legal pode, inclusive, possuir outro(s) imoveis, o que não é admitido na usucapião constitucional.
    O polo passivo do feito será ocupado por quem - pessoa física ou jurídica, figurar na matricula do CRI como proprietária do imóvel.
    Se for a imobiliária que vendeu e sumiu, tudo bem, ela será intimada por edital.
    Por outro lado, se o imóvel pertencer a outra pessoa, que não a imobiliária, ela - proprietária - integrará o polo passivo.
    Por outro lado, se estamos falando de um lote de terreno de uso plurifamiliar, pode ser uma boa ideia analisar, com minucias, a lei 10.257/01 , o  Estatuto da Cidade, que estabelece regras próprias para esse tipo de usucapião, inclusive determinando a Gratuidade da Justiça.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Doutor, pode me explicar melhor porque o proprietario inscrito no CRI deve constar no polo passivo? perdoe a ignorancia mas não me fez muito sentido... 
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Para o perdimento de bem imóvel, o polo passivo deve ostentar, juridicamente falando, a condição de proprietário do imóvel.
    E só pode ser considerado proprietário aquele cujo nome constar da matricula do CRI.
    Alias, essa prova deve ser feita já na inicial de qualquer tipo de usucapião, pena de extinção por impossibilidade jurídica do pedido.
    Facilita o entendimento se considerarmos que a usucapião equivaleria á compra do imóvel, mas diferente da aquisição normal, com moeda corrente, ela se faz com uma moeda chamada tempo. (ficou bonito isso, hein?)
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