Usucapião ou Adjudicação?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 22 de Fevereiro de 2016.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Colegas uma cliente me procurou para fazer uma ação de usucapião, contudo fiquei na duvida se não seria o caso de uma adjudicação compulsória, até porque no meu entendimento ela não preenche os requisitos para o usucapião. Vejam se pode me ajudar.

    A cliente tem contrato de compra e venda (contrato de gaveta), que registra que o imóvel foi comprado em 2005, contudo ela passou a residir no local apenas em 2010, portanto exceto o contrato, todos os comprovantes de residência da moça, datam de 2010 em diante.

    Por outro lado, já verificamos que quem vendeu o imóvel para ela, não é a pessoa que consta como proprietário no CRI, portanto ainda que ela tenha Contrato de compra e venda e recibos de pagamentos, penso que a outorga da escritura vai esbarrar neste fato, por isso tínhamos pensado no usucapião, contudo conforme mencionei acima, acho que ela não preenche os requisitos. Podem me dar sugestão sobre como resolver a controvérsia?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Se a interessada "comprou" o imóvel de quem não era o legitimo proprietário, tecnicamente não comprou nada.
    Mas se o imóvel (terreno)não for maior que 250,00 metros quadrados, a unica solução seria a Usucapião Constitucional Urbano, previsto na CF, em desfavor daquele que constar na Matricula do CRI, seja ele quem for.
    Basta demonstrar que reside no local (contas de consumo) por mais de 05 anos, não possui outro imóvel na Comarca, e não recebeu nenhuma notificação do proprietário para deixar o imóvel.
    Não precisa juntar planta do imóvel assinada por engenheiro, basta um "croqui" que pode até ser obtido no Google Maps, identificando os confrontantes do imóvel usucapiendo (direita, esquerda e fundos).
    O Estatuto da Cidade garante a Usucapiente a gratuidade da Justiça, (essa gratuidade o juiz não pode negar) e inclui custas, taxas, editais, etc
    Resumo: Demora alguns anos, mas custo total do processo seria "0800"...
    Espero ter ajudado, mas outras postagens virão.
  3. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Boa tarde! Tenho o mesmo entendimento do Dr.Goncalo, aplicaria o estatuto da cidade, inclusive pode utilizar o tempo de posse do vendedor.
    Eu entendo que nesse caso não cabe adjudicação compulsória, até porque a ação deve ser dirigida a quem tem a propriedade do imóvel, se comprometeu recebendo o pagamento e não cumpriu a obrigação de transferir a propriedade, pois conforme relatado por você, o registro consta em nome de um terceiro que não participou da venda, assim fica difícil comprovar a existência uma ligação entre o vendedor o verdadeiro proprietário(conforme o registro de imóveis) e seu cliente.
  4. Advmartins

    Advmartins Membro Pleno

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    Usucapião Especial Urbano, conforme preconiza os seguintes artigos;
    Art. 183-CF - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Art. 1.240.C.C - Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Em suma é aquilo que os doutores já explanaram.
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