Usucapião Ou Ação De Adjudicação Compulsória ?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thais Peres, 20 de Fevereiro de 2014.

  1. Thais Peres

    Thais Peres Em análise

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    Bom dia, estou com uma dúvida.
    Meu cliente já tem a posse há mais de 20 anos.
    Possui dois contratos de compra e venda, sendo:
    1 - Do proprietário para o seu pai;
    2 - Do seu pai para meu cliente.

    A pergunta é?
    Tem possibilidade jurídica para entrar com a ação de adjudicação compulsória ?
    Tendo em vista que é muito para rápida do que o usucapião.

    Desde já, obrigada!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  3. GONCALO

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    Boa tarde doutora
    O link postado pelo companheiro Ribeiro, exaure, com maestria, a questão. Apreciei cada ponto e vírgula...
    Então, se quem vendeu o imóvel foi aquele cujo nome  consta na Matricula como proprietário, creio que caberia a  adjudicação, devidamente precedida de Notificação Extrajudicial.
    Por outro lado, se o contrato é particular ou "de gaveta", firmado por interposta pessoa (sej quem for) que não o legitimo proprietário, temo que só resta mesmo a Usucapião, em desfavor do proprietário legal.
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezada Dra. Thais.

    Na minha humilde opinião, penso ser mais celere e bem fácil a ação de adjudicação, uma vez que referida ação destina-se a suprir manifestação de vontade quando recusado a outorga definitiva da escritura.

    Entretanto, para o reconhecimento da adjudicação, exige-se a presença de determinados requisitos essenciais: a existência de um compromisso de compra e venda de bem imóvel, a quitação integral do seu preço e a omissão quanto à outorga da escritura definitiva.

    Em casos deste naipe, assim já restou decidido:
    AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - PRESCINDIBILIDADE - QUITAÇÃO DO PREÇO - INCONTROVERSA - RECUSA DE OUTORGA DE ESCRITURA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS SUCESSIVOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA - INSUBSISTENTE – VENDAS VALIDADAS POR ACORDOS ENTRE LEGATÁRIOS, MEEIRA E HERDEIROS DO ESPÓLIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
    Imperiosa a manutenção de sentença que acolhe a pretensão de adjudicação compulsória em relação a contrato de promessa de compra e venda, quando isento de vícios, legalmente modelado, irretratável e quitado.
    Mormente, se decorrente de vendas sucessivas validadas por acordos entre legatários, meeira e herdeiros, que obriga os detentores do domínio a transferência do imóvel ou impõe-se a sua adjudicação compulsória.
    APELAÇÃO Nº 9304/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS – Julgado em 13/07/2009.

    Quanto a legitimidade do polo passivo, entendo ser do proprietário o qual se encontra regitrado no CRI, uma vez ser ele quem suportará os efeitos da sentença, não se olvidando, ainda, em incluir também o último vendedor.

    Por derradeiro, quanto à falta de registro do referido contrato, o STJ já sedimentou através da Súmula 239 que “o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.

    Espero ter lhe ajudado...
  5. Philipe Cardoso

    Philipe Cardoso Em análise

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    A Adjudicação com certeza é mais célere do que a ação de usucapião.

    Caso escolha a adjudicação, ao final você ainda poderá ingressar com o usucapião.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    window.mod_pagespeed_start = Number(new Date());

    Concordo doutor. Mas parece-me que se entre os partícipes da transação de compra não figurou o legitimo proprietário do bem, a adjudicação ficaria impraticável. Aí - e só aí - a saída seria usucapir...
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