Usucapião Ordinária (Justo Título)?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por delianemonteiro, 03 de Dezembro de 2009.

  1. delianemonteiro

    delianemonteiro Em análise

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    Prezados,
    Tenho dúvidas em qual ação seria mais interessante para resguardar o direito dos meus clientes. Pensei em usucapião ordinária (justo título) mas tenho dúvidas se houve interrupção da prescrição...
    O caso é o seguinte:
    Por instrumento particula de promessa de compra e venda, e
    m janeiro/1999, Maria (já viúva) e sua vizinha Antônia avençaram a compra e venda de uma faixa de terreno do imóvel de Antônia.
    No ato da celebração, Maria quitou o preço integral do objeto. Depois, providenciou junto a Prefeitura o desmembramento da faixa de terreno do imóvel de Antônia e a correspondente anexação ao seu terreno.
    A partir da anexação (em 2000), Maria passou a pagar IPTU a maior (terreno de sua propriedade + o terreno anexado) e Antônia o IPTU a menor (terreno restante do imóvel de sua propriedade).
    Em 2002, Maria faleceu sem deixar registro no cartório da promessa de compra e venda, do desmembramento e da anexação.
    Em 2008, Antônia desejou vender o imóvel para terceiro. Para tanto, entrou em contato com os herdeiros de Maria visando obter cópia da promessa de compra e venda realizada em 1999, e prometendo resguardar os direitos dos herdeiros na transação com o terceiro.
    Entretanto, Antônia e o terceiro celebraram outra promessa de compra e venda, por escritura pública, tendo por objeto a integralidade do imóvel.
    O terceiro registrou a promessa de compra e venda no cartório.

    A minha grande dúvida é se o fato de Antônia procurar os herdeiros de Maria em 2008 caracterizaria interrupção da prescrição para aquisição da usucapião ordinária?
    Não sendo a
    ação de usucapião o melhor caminho, os colegas saberiam me dizer qual a ação para resguardar os direitos dos herdeiros de Maria?
    Preciso de uma resposta porque, em não existindo nada a ser feito aos herdeiros de Maria, acho melhor nem pegar o caso...
    Desde já agradeço a colaboração de todos.




    Agradeço a colaboração de todos.

  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não imagino que tal fato se constitua interrupção ou suspensão do prazo prescricional aquisitivo.

    Poder-se-ia alegar um contrato tácito de compra e venda corroborado pelo desmembramento do terreno transacionado nos registros municipais. Contudo, creio de difícil solução tal caso por esta via, haja vista que a compra e venda de imóveis é um negócio jurídico formal.

    Entendo que o usucapião não seja a saída para o seu caso, haja vista que os prazos de 5 e 10 anos não se aplicam. Dê uma olhada nas hipóteses dos art. 1.238 do CC/02 e veja qual melhor se aplica. Sem esquecer de apreciar as regras de transição para o prazo prescricional, as quais entendo aplicáveis ao caso.


    Att.,
  3. delianemonteiro

    delianemonteiro Em análise

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    Prezado Dr. Ribeiro,
    Agradeço imensamente a resposta.
    Gostaria de obter mais uma informação... em não sendo caso de usucapião, que tipo de ação se enquadraria ao presente caso? Os herdeiros fazem questão da faixa de terra transacionada. Seja pelo valor pago por sua mãe seja pelos IPTU's.
    Mais uma vez obrigada...
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Mas foi modificado o registro, desmembrando-se a faixa de terra de um imóvel para o outro? Houve a modificação da escritura?
  5. delianemonteiro

    delianemonteiro Em análise

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    Prezado Dr. Ribeiro,
    O desmembramento e anexação foram feitos somente na Prefeitura. Na escritura dos imóveis de Maria e de Antônia não constam a anexação e o desmembramento.
    Aproveitando essa mensagem, dei uma olhada no art. 2.029 do CC que fala sobre a regra de transição. No caso em questão o justo título foi pactuado em janeiro de 2009. Assim, em janeiro de 2009 completou-se os 10 anos previstos no art. 1.238 do CC. Como este prazo não foi reduzido pelo CC de 2002 (10 anos entre presentes... antigo art. 551) ainda assim, é caso de se observar a regra de transição?
    Cordialmente,
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