Usucapião Especial (Constitucional) - Custas?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Henrique, 04 de Fevereiro de 2017.

  1. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Olá Nobres colegas,
    Eu impetrei para uma cliente uma Ação de Usucapião Especial (Constitucional), dei o valor da ação simbólico de R$ 1.000,00 e tentei de todas as formas porém sem êxito demonstrar a hipossuficiência de recursos financeiros da cliente. A Ação foi enfim julgada extinta sem julgamento do mérito e as Custas pela parte autora.
    Devo eu para evitar futura dor de cabeça da cliente recolher o valor de 1% sobre o valor da causa, ou seja, o valor minimo de 5 UFESP ? e enfim renunciar ao mandato pois terei que cancelar minha OAB por incompatibilidade.

    Esta é a parte dispositiva da sentença:
    10/01/2017
    1- No que tange ao pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, esta é de se lhe indeferir. Isso porque, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela Lei nº 1.060/50 é de natureza juris tantum, cabendo ao Magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de documentos comprobatórios do estado de necessidade arguido, evitando-se abusos na concessão do benefício.Contudo, a parte autora, apesar de instada, não trouxe aos autos documentos aptos a comprovar o estado de hipossuficiência alegado.Portanto, uma vez que não é possível aferir a real compatibilidade da atual situação financeira da parte autora com a concessão do benefícios da Justiça Gratuita, indefiro a gratuidade requerida.2- Na hipótese dos autos, é certo que a petição inicial não é hábil a dar início à relação processual, eis que inepta. Com efeito, a incumbência imposta à parte autora não foi cumprida a contento, remanescendo várias lacunas que impedem a perfeita apreciação dos fatos e o devido enquadramento legal. Sendo assim, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Certifique o Cartório o trânsito em julgado, quando da sua ocorrência.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.

    Desde já agradeço o apoio de todos
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Acho que o Juízo equivocou-se
    Nas ações de usucapião especial urbano, a usucapiente fica isenta de toda e qualquer taxa ou emolumento, independente da concordância do Juízo.
    Assim, não paga Taxa de procuração, custas, diligencias, editais, etc. Não precisa pagar nada.
    Assim, pode ( e deve...) dr a causa o valor venal constante do lançamento de IPTU
    Confira o Estatuto das Cidades (10.257/01) que assegura essa gratuidade.
    Então, se dentro do prazo, Apelação..
    Caso contrário, inicie um ovo processo.
  3. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Concordo com o Dr. Goncalo.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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