Usucapião De Vários Lotes - Litisconsórcio?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 25 de Janeiro de 2012.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros,

    Um cliente me procurou para fazer ação de usucapião de 3 lotes. Ocorre que, depois de vários anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, a propietária vendeu os 3 lotes para pessoas diferentes, e estes estão querendo tirar meu cliente dos lotes.
    Pergunto: poderia fazer uma só ação de usucapião contra os 3 compradores com base no art. 46, IV do CPC (IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito)?

    Grata,

  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Como ninguem respondeu ainda, deixe-me tentar ajudar.
    Varios anos de posse significa quantos anos? 15 ou 20?
    Os novos proprietários notificaram ou intimaram os posseiros, judicial ou extrajudicialmente?
    Se não me engano, a usucapião dever ser movida contra quem constar na Matricula do CRI como proprietário.
    E a posse mansa e pacifica dever ser provada com certidão do Registro de Titulos e Documento certificando ausencia de notificações extrajudiciais, bem como Ceridão Negativa do Poder Judiciario, esclarecidas eventuais anotações com Certidão de Objeto e Pé
    Então, se são 3 proprietários diferentes para cada matricula, cada lote, entendo que seriam 3 ações distintas.
    De qq forma, melhor aguardar novas respostas.
  3. claysilsantos

    claysilsantos Em análise

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    CristianeM,


    A ação de ususcapião é, embora algumas divergências desnecessárias de abordar no momento, uma ação declaratória, onde a parte, preenchendo os requisitos necessários para a aquisição da propriedade, requer ao judiciária que ela seja declarada como proprietária do bem pelo uso normal da propriedade. Nesse sentido, você não vai ao judiciário contra alguém se não o proprietário que se encontra matriculado no RGI. No seu caso o ideal é que as partes que se sentirem lesadas (os compradores dos lotes) busquem o judiciário e entre com a reivindicatória. Ai sim, nesse caso seu cliente entraria com a USUCAPIÃO EM DEFESA, alegando ter transcorrido o lapso temporal necessário para a aquisição do bem. Lembre-se que se a sentença for favorável a seu cliente não serve como título para declará-lo proprietário, mas somente a própria ação de usucapião poderá fazé-la.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    Clayton Santos
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