Usucapião de imóvel foreiro sem registro imobiliário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por José Gustavo Lima, 16 de Janeiro de 2016.

  1. José Gustavo Lima

    José Gustavo Lima Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Maranhão
    Prezados o caso é o seguinte:
    Imóvel foreiro ao município comprado no ano de 1982;
    O aforamento não foi transferido, no lugar foram dadas cessões de direitos hereditários pela viúva e de dois dos quatro herdeiros, no ano de 1986.
    A posse é perfeita e completa mais de 33 anos.
    A dúvida é se o procedimento será o usucapião extraordinário utilizando as cessões de direito como prova do negócio e da presunção de propriedade ou se há outro procedimento.
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