Uso De Epis E Redução Da Capacidade Auditiva

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Gabriela Censk, 24 de Janeiro de 2012.

  1. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

    Mensagens:
    52
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Brasil
    Senhores, peço a ajuda de vocês.
    Meu cliente trabalha para uma empresa e faz uso de EPIs por conta dos ruídos do local.
    Quando fez o exame admissional foi atestado que ele estava com redução da capacidade auditiva de um dos ouvidos.
    Ele está na empresa há 1 ano e meio e de lá pra cá fez outros exames que comprovaram a redução da capacidade do OUTRO ouvido. Ou seja, mesmo utilizando o equipamento de proteção, ainda assim está sendo prejudicial para ele. Há fiscalização no local para que os trabalhadores usem os equipamentos.
    O que poderia ser feito nesse caso? Vi que a empresa deveria emitir o CAT, como seria o procedimento?
    Ele está pensando em pedir demissão, pois está sendo difícil continuar nesse emprego.
    Obrigada pela colaboração.
  2. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde,

    Embora aparente ser uma situação simples tudo vai depender da avaliação do perito e os dados que o mesmo irá coletar para fundamentar sua conclusão.
    Estou habituado a defender tanto empregado como empregador por isso conheço perfeitamente os dois lados da moeda.

    Vamos iniciar pelo exame admissional, se o mesmo apresentou redução da capacidade auditiva de um dos ouvidos isso demonstra que o mesmo já entrou na empresa portador de uma lesão possivelmente decorrente de um laboro anterior ou de suas atividades não profissionais.
    Se a atividade anterior não possuía qualquer relação com a geração excessiva de ruído, fica ai caracterizado que o empregado pode ter adquirido a lesão fora do ambiente de trabalho ( Ex. ouvindo musica alta com fone de ouvido, dirigindo moto com escapamento barulhento, indo freqüentemente a eventos com som alto e etc ).
    Ou seja a perda auditiva pode ter ocorrido fora do ambiente de trabalho, por isso a necessidade de um bom Laudo Médico indicando detalhadamente o tipo da lesão e a possível causa.

    O Fato da empresa oferecer o EPI e fiscalizar a sua utiliza não garante a eficiência da proteção, deste modo devemos verificar se o Protetor Auditivo utilizado pelo funcionário realmente atenuava o ruído o qual ficava exposto, além averiguar se o empregador realmente ofereceu treinamento para a correta utilização e higienização deste EPI. Para isso devemos solicitar a Ficha de entrega de EPI e levantar o C.A. do equipamento entregue alem da periodicidade de troca do equipamento para assim com a apresentação do registro de treinamento e medição do Ruído existente no ambiente de trabalho, verificar se o empregador atendia as exigências básicas para proteger a saúde do trabalhador.

    Sim, caso seja verificado que a perda auditiva ocorreu em função do trabalho a CAT dever ser preenchida, no entanto o mesmo não é de exclusiva responsabilidade do empregador, o próprio funcionário, sindicato, médico e o INSS podem preencher a mesma.

    Caso seja caracterizada a perda auditiva (Doença do Trabalho) o funcionário pode através de seu advogado ou sindicato pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho de acordo com os itens "C" e "D" do artigo 483 da CLT, devendo o empregador pagar todas as verbas equiparadas à "demissão sem justa causa" + Liberação do FGTS.

    Caso seja realizada uma pericia Judicial lembre-se de indicar um bom perito assistente e elaborar os quesitos de forma que não haja sombra de duvidas sobre a responsabilidade do empregador.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

    Mensagens:
    52
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Brasil
    Nossa.. eu esperava uma resposta, mas não imaginava que seria tão bem fundamentada e com tantos detalhes, agradeço imensamente a colaboração.
    Como tive apenas um contato com ele, não sei exatamente o que levou a redução da capacidade do ouvido antes de entrar nessa empresa. Mas já pensei que talvez ele pudesse ter alguma doença ou mesmo as atividades caseiras tiveram contribuído e só um médico poderá avaliar o real motivo.

    Pelo que eu tenho visto nas jurisprudências tem-se concedido indenizações por danos morais e patrimoniais quando o empregador não fornece o EPI, mas se restar comprovado que ele fornece, no entanto o funcionamento está deficitário ou os ruídos superam a proteção do aparelho será que é passível de indenização por danos morais (pela perda parcial auditiva) e patrimoniais (já que ele vai ter que comprar um aparelho auditivo). E mais, se ficar comprovado que por conta desse equipamento houve redução ainda maior do ouvido que ele já tinha problema, será que posso requerer danos materiais para aparelho dos dois ouvidos. A meu ver, caberia. O que o senhor acha?

    Quanto a perícia judicial, acredito que infelizmente não possa indicar um perito assistente, já que meu cliente não terá condições de arcar com as despesas :(

    Outra dúvida, como eu faço para provar que o protetor auditivo utilizado pelo funcionário não atenuava o ruído? Desculpa, mas sou inexperiente.

    Obrigada


  4. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Cara colega Gabriela,

    O Simples fornecimento de EPI não garante a eficiência na preservação da integridade física do trabalhador. Por isso se faz necessário a pericia Judicial, caso contrario seria suficiente apenas o empregador apresentar a ficha de entrega de EPI assinada pelo funcionário para ganhar ou perder a causa.

    Sou perito assistente e por experiência sei que é possível o empregado ou empregador induzir o resultado de uma pericia judicial, no entanto em 90% dos casos o funcionário sempre tem o Laudo favorável a ele.

    Caso comprovada a negligencia ou omissão por parte do empregador em relação a perda auditiva do empregado, cabe sim a reparação por dano moral e ou material sofrido pelo funcionário.

    Como disse é um caso complexo que necessita de uma analise mais ampla dos fatos.
  5. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

    Mensagens:
    52
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Brasil
    Bom dia,

    Agradeço pelas respostas.
    Sabes me dizer (EM MÉDIA) quanto cobra um perito assistente?
    E tens algum modelo de quesitos para me fornecer? Para que eu tenha uma noção de como proceder!
    Obrigada
  6. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Um bom perito cobra de R$ 600,00 a R$ 900,00,... mas dependendo da complexidade do caso e tempo de trabalho, pode chegar até R$ 3.000,00.

    Alguns cobram após o término do processo, tudo vai depender de uma prévia negociação.

    Só recomendo tomar cuidado com perito contratado, alguns só enrolam e não possuem conhecimento de campo ( ou seja, só fazem pericia, nunca trabalharam na área, não conhecem o chão de fabrica, vivem apenas da teoria).

    Quanto aos quesitos, seria necessário uma melhor descrição do processo.
Tópicos Similares: Uso Epis
Forum Título Dia
Direito de Família Veículo de uso exclusivo por herdeiro 25 de Fevereiro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito de propriedade. Instalação indevida de poste de energia elétrica. Cobrança pelo uso do solo. 17 de Abril de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC: Contestação certificada intempestiva. Conclusos para sentença. 18 de Dezembro de 2017
Direito Previdenciário Auxílio - doença - Recluso 04 de Novembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução Fiscal - Fazenda recusou o bem - Qual o próximo passo? 09 de Agosto de 2017