1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Boa tarde Colegas. Uma ajuda por favor.
    Um cliente foi surpreendido com uma ação da Prefeitura, solicitando a desocupação da área, tendo em vista morar em um bem público.
    Ocorre, que ele (cliente) e mais 12 familias, moram e residem nesse terreno a mais de 50 anos, porém, so agora receberam a intimação da prefeitura, via processo judicial.
    Com isso, ele tem 15 dias para poder apresentar defesa e tudo corrobora para uma eventual derrota, vista que não existe usucapião de terreno público.
    A única coisa que ele possui são todos os recibos dos "proprietários" antigos até o recibo de compra e venda dele. Conta de energia e água.

    Alguem poderia dar uma dica de como fazemos uma defesa neste caso?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezado, inexiste usucapião de área pública, mas o imóvel passou a ser da Prefeitura a partir de quando? Indago, pois tive um caso em que o Município recebeu em doação após meu cliente estar residindo lá há anos. Obtive êxito. Caso se trate de área pública "desde sempre" entendo que você poderia alegar, em tese, retenção por benfeitorias, pois a meu ver, grosso modo, não há má-fé do seu cliente. Sem prejuízo disto debata sobre o direito à moradia previsto na Constituição etc. de modo a que, antes de eventual retirada, o Município possa providenciar o necessário para que as famílias - e seu cliente - não fique na rua. Q.q. coisa envie mensagem diretamente para mim e trocamos mais ideias.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Comungo de entendimento similar. Essencial saber se é bem público "desde sempre", ou se, quando "doado a Municipalidade", o imóvel já não teria sido alcançado pela prescrição aquisitiva em beneficio das 12 famílias...Vide Estatuto das Cidades.
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