Urgente: Sentença Nula Porque Réu Não Constituiu Advogado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriela Censk, 09 de Março de 2012.

  1. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Doutores me ajudem por favor.
    Tenho uma ação no JEC que ultrapassa 20 s/m.
    Em nenhum momento o réu constituiu advogado.
    A ação foi julgada procedente.
    O réu contratou um adv. e este pede a anulação da sentença tendo em vista que não lhe foi nomeado um defensor.
    Vocês tem conhecimento de alguma jurisprudência ou algum argumento para rebater isso?
    Toda ajuda é bem vinda.
    Abraço!
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Gabriela, infelizmente, não conheço jurisprudência que desconstitua a nulidade.. Qdo isso acontece comigo, eu mesma requeiro seja nomeado um advogado (do corredor mesmo) p/ não dar nulidade. Se há resistência do juiz leigo, peço p/ constar da ata a negativa e eles costumam atender. Tem réu contumaz que age dessa forma p/ ganhar tempo. A jurisprudência tem se manifestado nesse sentido:

    1. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INSTRUÇÃO E CONTESTAÇÃO EFETUADAS SEM ACOMPANHAMENTO DE ADVOGADO. NULIDADE DECRETADA. Sendo o valor da causa superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado mostra-se obrigatória. Decisão desconstituída. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71001163526, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 10/01/2007).

    2. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA. CAUSA COM VALOR SUPERIOR A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. REPRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE PROCURADOR AO RÉU. 1. Tratando-se de causa com valor superior a vinte salários mínimos, na qual a assistência de advogado é obrigatória, tem-se que a ausência de nomeação de procurador ao réu por parte do juízo, diante de sua alegação de impossibilidade econômica para tal, ainda mais havendo fatos controvertidos a serem dirimidos em dilação probatória, é causa apta a gerar a nulidade do feito. 2. Desconstituição da sentença que se impõe. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71001623438, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 19/06/2008)

    3. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO EM DEMANDA DE VALOR SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. NULIDADE PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA. É obrigatória a nomeação de advogado à parte que litigar sem assistência de um, nas causas do JEC que tiverem valor superior a 20 salários mínimos, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. A ausência de nomeação de advogado, havendo prejuízo para a parte desassistida, acarreta a nulidade do processo, desde a audiência de instrução. (Mandado de Segurança Nº 71002258176, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 28/01/2010).
  3. Raphaelbordao

    Raphaelbordao Em análise

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    Colega,

    O adv pode falar o que quiser, esta no seu direito. É evidente, que se vc estivesse no lugar dele faria a mesma coisa. Mas a lei do JEC é claro, o autor pode atuar sem advogado até a fase da sentença, e dai em diante somente com adv. O juiz nça acartará tal pedido. O autor é sabedor que poderia ir até a sentença sem advogado. Quis arriscar. Da próxima vez contrará um advogado.

    Que venha logo o novo CPC, o advogado será peça chave em todos os processos.
    boa sorte

    DR. Bordão


  4. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Oi colega, eu vi essas jurisprudências. Sabia que isso poderia acontecer antes mesmo de ir à aud. de instrução. Lá optei por não me manifestar. Não sei se agi errado, pois acredito que não cabia a mim fazer tal alegação. Entretanto, se isso de fato ocorrer, vai ser mais gravoso e penoso para meu cliente.
    Enfim.. Obrigada pela colaboração.

  5. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Pois é, Dr. O JEC ao vez de facilitar a vida, acaba complicando e sendo mais demorado ainda..
  6. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    ao invés* desculpe!
  7. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, a senhora está pelo autor, não é isso? Desculpa-me, mas não entendi direito.
    O réu não constituiu advogado nem conciliação e nem na AIJ. Não é isso? Ele só foi constituir um advogado após dada a sentença e este pediu a anulação pelo fato do réu não ter tido um defensor (o juiz nomeado). Não é isso?
    Bom, vamos por partes. Na audiência de conciliação, independente do valor da causa, não é obrigatório a presença de um advogado (enunciado 7.1). Na AIJ a obrigatoriedade se faz mister quando o valor da causa está acima dos 20 s/m. Mesmo assim, quando não há presença do advogado nesses casos, o juiz pode reduzir o valor da causa até os 20 s/m, nomear um dativo ou julgar a lide no "estado" (enunciado 8.5). Ou seja, não será mais aceito nenhum tipo de prova. A senhora pode invocar o art. 2º da 9099. Não acho que haverá anulação da sentença, poi não houve cerceamento de nenhum direito. Em todo caso, vamos ouvir outros colegas.
  8. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Exatamente isso!
    Sou adv. pelo autor.
    Réu não constituiu adv.
    Trouxe provas aos autos.
    A sentença foi procedente.
    Daíííí que ele foi constituir um adv e recorreu da sentença pedindo anulação tendo em vista que a ação ultrapassava os 20 s/m e não foi reduzida como você citou.

    O que alegar?
  9. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, eu me fundamentaria no enunciado 8.5, que diz que a lide pode ser julgada no estado. Apesar do enunciado não ser lei, a maioria, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, segue. Não me parece que houve cerceamento de defesa, exatamente porque o enunciado diz OU. E pelo visto, foi o que o juiz fez. Julgou a lide no estado. A senhora pode alegar má-fé por parte do réu, por ter deixado o processo correr livre, na esperança dele ganhar a causa. Como não ganhou, resolveu tentar anular a sentença. Lembrando que o art. mais importante da 9099 é o art. 2.
    Espero ter ajudado.
  10. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Bom dia Dr.!
    Primeiro, onde diz OU? não encontrei.. se puder colar aqui ficaria agradecida. Li, reli e não encontrei hehe
    Acho que o juiz não julgou a lide conforme o estado do processo, mesmo porque na sentença ele referiu as provas que foram trazidas aos autos.
    O que acha?
  11. faro

    faro Membro Pleno

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    Boa tarde doutora.

    Na verdade não tem o "OU" no enunciado. hahahaha É uma interpretação feita pelos magistrados.

    8.5 - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ) - JULGAMENTO DA LIDE
    A ausência de advogado na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), em feito de valor superior a 20 salários mínimos permite que o Juiz dispense a instrução e julgue a lide "no estado".

    Provavelmente quem presidiu a AIJ deve ter sido um juiz leigo, não foi? À rigor, o que ele deve ter feito era ter nomeado um advogado "ad hoc" ou ter chamado o dativo. Não feito nenhuma das duas coisa, reduzir o valor até os 20 salários. Não feito isso e em último caso, julgar a lide no "estado". Ou seja, julgar a lide no estado do processo, sem apresentação de mais provas. É uma cartilha que é seguida por eles.
    Em relação ao seu caso. Por que a senhora disse que o juiz não julgou a lide no "estado"? Foi por que ele juntou as provas aos autos? O juiz leu a sentença na AIJ ou marcou uma data?
    Doutora, sendo bem honesto. Com esse dado novo que a senhora apresentou, há uma possibilidade da anulação da sentença, sim. O juiz fez uma lambança. Em todo caso, insista no enunciado acima como defesa e também no art. 2º da 9099.

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Por que estou insistindo nesse artigo? Porque dele partem as diretrizes as quais os JECs foram estruturados. Além do enunciado, insista nas palavras "simplicidade", "informalidade". Eu, ainda, acrescentaria a litigância de má-fé no sentido do réu ter deixado o processo correr sem advogado na conciliação e na AIJ, mesmo sabendo que era acima dos 20 s/m, na esperança de ganhar. Com esse novo dado (do juiz ter juntado provas aos autos), não acho que vá adiantar. Em todo caso, vai postando aqui para a tentarmos ajudar a senhora. Quando foi a AIJ?
  12. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Sim, foi juiz leigo. Disse que ele não julgou conforme o estado do processo porque na sentença menciona as provas trazidas à AIJ. Sim, já utilizei os princípios informadores do JEC como fundamento para barrar a desconstituição, entendo que desconstituindo só postergaria um resultado óbvio, tendo em vista toda prova documental trazida aos autos. Não por ser meu cliente, mas porque os documentos comprovam de maneira muito clara o que pedimos.
  13. faro

    faro Membro Pleno

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    Desculpa por não poder te ajudar mais do que isso, mas em todo caso, se a senhora puder colocar aqui o que foi decidido, seria ótimo para a gente aprender. Boa sorte.
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