(Urgente) Nova Dúvida Sobre Prescrição Civil.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 22 de Março de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutores, boa tarde.
    Atuo num caso, em que já postei a dúvida aqui no Forum, mas surgiu outra questão.
    A primeira ação de reparação civil se deu em junho de 2010, sendo extinta sem resolução do mérito em junho de 2011.
    Assim, entendo que o prazo prescricional e 3 anos foi interrompido pelo último ato do processo (art.202, § único), que foi a sentença de extinção reiniciando-se desde então.
    Logo, o prazo prescreve em junho de 2014, mas o caput do art.202 diz que a prescrição só ocorrerá uma única vez.
    Aí está a minha dúvida, pois se o prazo só se interrompe uma única vez, o novo processo é portanto ausente de qualquer prazo?
    Se eu ingressar com a ação em abril de 2014, ela será extinta em junho em razão da prescrição?
    Há alguma suspensão ou de fato, a ação será irremediavelmente extinta pela prescrição?
    Qualquer ajuda é bem vinda, a urgência na resposta é pelo prazo curto.
    Abs.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Modestamente entendo que a contagem do prazo  prescricional relativo ao item VI, §3º, 206 do CC tem inicio na data de origem do gravame, ou melhor dizendo, na data em que o prejudicado tomou ciência do fato. Após a entrega jurisdicional, me parece que entraria a contagem da prescrição intercorrente.(pode ser interessante verificar o art. 219 CPC  e a Lei Complementar 118).
    Só tentei ajudar, provavelmente sem sucesso...Melhor aguardar novas postagens.
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