Urgente - Caso de destituição de poder familiar dos pais

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno FM, 29 de Setembro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

    Mensagens:
    88
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Nobres colegas,
    Meu cliente dois destituído do poder familiar dos 8 filhos juntamente com sua mulher, já tentaram de tudo para recuperar as crianças, mas não conseguiram devido às denúncias de maus tratos e negligência.
    Ocorre que surgiu uma tia das crianças agora, que mora em outro Município e ficou sabendo da história.
    Essa tia quer pegar as crianças. Algumas crianças já foram adotadas, outras estão em abrigo, e outras colocadas em família substituta. Vou atuar pela tia.
    As minhas dúvidas são as seguintes:
    1º) Qual a medida mais eficaz? Uma Ação de Guarda basta? Ação de tutela c/c pedido de guarda liminar?
    2°) Daria para tentar a guarda das que estão em adaptação em família substituta ou só das que estão em abrigo?
    3°) Nesse caso os pais devem constar no pólo passivo, o Estado ou ninguém?

    Nunca atuei em caso parecido, se alguém puder auxiliar, agradeço desde já.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Uma vez que o juiz lavrou a sentença de adoção ela é irreversível, portanto aos já adotados não cabe qualquer medida.
    Os que ainda estão disponíveis para adoção poderá ser solicitada a guarda.
    Com relação ao 3º questionamento não sei ao certo. Os pais não são mais responsáveis, portanto figurarão apenas para identificar os menores.
    Entendo que não haverá ninguém no polo passivo, mas vamos aguadar outras respostas.
    Veja o que diz a lei 12.010/2009 no artigo 166.

    Cordialmente.
    Letícia curtiu isso.
  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Pedido de guarda - Menor - Pais destituídos do pátrio poder - Ilegitimidade passiva ad causam - Instrução com estudos e pesquisas - Posterior extinção não recomendada - Abandono à legalidade estrita - Possibilidade de regularização do feito. - O pedido feito pelos tios, de guarda de menor cujos pais foram destituídos do poder familiar e está sob o regime de acautelamento provisório, tem natureza de jurisdição voluntária diante da inexistência de pretensão resistida. O que se levará em consideração é a melhor solução para o menor, dispensando-se formalismos processuais que possam criar obstáculos à consecução da medida que interesse ao menor, visando lhe dar condições que lhe permitam o desenvolvimento físico, mental e espiritual de forma digna, sadia e harmoniosa (arts. 3º e 33, caput, da Lei nº 8.069/1990 e art. 1109 do CPC)" (Apelação Cível n° 1.0428.07.008465-5/001 - 1ª Câmara Cível - Comarca de Monte Alegre de Minas - Apelantes: V.C.S. e outros - Apelados: E.J.S. L.C.S. - Relatora: Des.ª Vanessa Verdolim Hudson Andrade - j. em 17.11.2009).
    Ler todo o acordão: http://ws.mp.mg.gov.br/biblio/informa/150715978.htm

    Portanto, parece-me que o colega acima tem razão.
  4. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

    Mensagens:
    88
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    E quanto à Ação? A guarda pode ser pleiteada pela tia mesmo sem ela ter convivido com as crianças?
    Até hoje só tive casos de guarda para regularização da situação de fato.
Tópicos Similares: Urgente Caso
Forum Título Dia
Direito de Família Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** 27 de Junho de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor URGENTE: INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU AUSENTE POR 3 VEZES 01 de Março de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Penhora de Bens se Sócios e Empresas (URGENTE) 23 de Agosto de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Urgente amigos Assunto: Tutela Antecipada.. 17 de Junho de 2019
Direito Previdenciário URGENTE - Habilitação processo previdenciário - decisão/despacho de expediente. JEC 08 de Fevereiro de 2019