URGENTE alvará juizado valor bloqueado multa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Laiza Correia Mendes, 19 de Maio de 2015.

  1. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Prezados, Boa noite!

    Tenho um processo em face da tela mar onde o juiz concedeu 10mil de dano moral mais a multa bloqueada.
    Devo dentro do prazo requerer a liberação dos valores já bloqueados e o pagamento dos 10 mil ou devo esperar o trânsito em julgado. O prazo encerra dia 22 e certamente a Telemar irá recorrer.

    O QUE DEVO FAZER AGORA DEPOIS DA SENTENÇA?

    Peço perdão pela ignorância, estou apenas engatinhando....

    Desde já agradeço.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, a senhora deve pedir agora. Recorrer ou não é "problema" da parte contrária.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Inicialmente, parabéns pelo sucesso!

    Na ciência – e na pratica - do direito, todos nós – salvo raras e honrosas exceções - estamos engatinhando, no sentido de apreendermos uma certa informação a cada dia que passa. E que no dia seguinte, sob determinadas condições, pode ser mudada! E no dia seguinte mudada de novo...

    Um nome pomposo disso poderia ser Jurisprudência...

    O próximo passo seria aguardar eventual recurso da vencida e já ir costurando suas contrarrazoes....
  4. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Obrigado, nobre colega! Esta foi minha primeira causa. =)

    Eu posso pedir o alvará para liberação do valor bloqueado ?
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Como bem mencionou o doutor Faro, sim, pode submeter o pleito ao Magistrado
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Você pode pedir o levantamento, mas em regra o juízo não libera valores bloqueados antes do trânsito em julgado da sentença, pois em há possibilidade de reversão da decisão. Só são liberadas quantias incontroversas, as quais o réu já tenha reconhecido.
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Concordo com o Dr. Rodrigo, creio que deve esperar 15 dias do trânsito em julgado, que costuma ser o prazo legal que o Réu pague de forma voluntária.
  8. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Eles já apresentaram recurso. Surgiu uma dúvida, posso apresentar as contra razões imediatamente, ou preciso esperar a citação? Vi pelo projudi eles juntaram aos 8:30, vi as 09:00.
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Calma, doutora, melhor aguardar a publicação, enquanto isso, pode ser uma boa ideia revisar suas argumentações contidas nas contrarrazões, dando um “polimento” geral;)
  10. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Obrigado Dr.
    As vezes a gente se afoba. Rsrsrsrs.
  11. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Na verdade você sera intimada a apresentar contrarrazões à apelação, e não citada. Em relação a antecipação na apresentação da presente peça, não vejo problema, desde que você esteja preparada, pode comparecer em cartório e retirar os autos em carga e apresentar no prazo de 15 dias. Todavia este ato não é bem quisto quando os autos tramitam no segundo grau, os tribunais têm dado como ineptos os recursos apresentados antes da publicação da decisão recorrida.
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