Urgente - Agravo Em Embargos A Execução

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 27 de Janeiro de 2014.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados,

    Estou agravando uma decisão de indeferimento de AJG no embargos a execução, e o prazo é hoje!!

    Gostaria de saber:

    1) não preciso juntar OBRIGATORIAMENTE as cópias da execução ne?

    2) A minha procuração está juntada na execução e não nos embargos (o indeferimento do AJG se deu nos embargos). Estou sem cópias da execução (esqueci, tirei integral somente dos embargos) e o prazo é hoje. Pra admissibilidade do recurso precisa estar assinada e numerada a folha da minha procuração (ou seja tenho que mostrar que é a procuração que está no processo), ou posso juntar a minha cópia da procuração que tenho protocolada?

    Obrigada!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Ad cautelam, eu juntaria tudo, provando os parcos rendimentos e a  indisponibilidade financeira do Embargante-Agravante, para ter alguma esperança no acolhimento do agravo.
    Aqui em SP o Agravo pode ser apresentada até as 19;00 horas, então deve dar tempo...
    Se o interessado não for idoso, o agravo pode demorar uns 6 meses no Tribunal.
    Daí que, dependendo do valor da questio, pode ser mais interessante pagar as taxas.
  3. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Tendo em vista que ela é a executada, o tempo não é problema...

    Mas a procuração que pede o art. 525 como obrigatória tem que estar autuada? Ou pode ser a minha via protocolada?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Tenho para mim doutora, que o recurso deve ser instruido com os elementos contidos no caderno processual, devidamente autenticados pelo procurador judicial.
    Se assim for, talvez fosse o caso de, em se juntando  nova procuração, juntar tambem nova guia de pagamento da procuração ad judicia, para evitar problemas.
    Claro, posso estar enganado...
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