URGENTE - Agravo de instrumento negado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RenataTravesso, 20 de Janeiro de 2016.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Boa noite

    Tive um agravo de instrumento negado por ausência de documento essencial (procuração da parte agravada).

    O que eu faço?
  2. Samantha Aguiar

    Samantha Aguiar Membro Pleno

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    Boa noite!

    O agravo regimental é o recurso cabível em face de decisões monocráticas. Porém, no caso de descumprimento do que dispõe o Art. 525, I do Código de Processo Civil, ocorre a preclusão consumativa, conforme entendimento pacificado do STJ, ou seja, a prática do ato processual extingue o direito de praticá-lo novamente, não cabendo nenhum recurso.

    No entanto, em se tratando do Novo Código de Processo Civil, na hipótese de algum dos documentos referidos não existir nos autos, há previsão de que o agravante deve instruir a petição recursal com uma declaração do seu advogado atestando a falta, declaração essa firmada sob a responsabilidade pessoal do advogado. No mais o NCPC foi bastante tolerante com possíveis falhas do agravante ao prever que o tribunal só deixará de receber o recurso pela falta de algum documento obrigatório se intimar previamente o recorrente para juntá-los em 5 dias e ele não cumprir a diligencia.

    Art. 932 em diante do NCPC

    Espero ter ajudado!
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite. A Dra. Respondeu corretamente.
    Porém, como o novo CPC ainda não vigora, talvez seja o caso de se tentar uma cautelar.
    Boa sorte.
  4. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia

    Trata-se de uma ação de execução de alimentos, onde o réu foi preso por não cumprir a obrigação.
    Foi preso em audiência após discutir com o juiz e promotor.
    A prisão foi determinada por 90 dias. Após a prisão tomei conhecimento que o mesmo sofre de doença psiquiátrica. Tentei reverter a decisão com o próprio
    Juiz, apresentado o laudo da doença, porém ele não acolheu, foi então que agravei e o recurso foi negado.

    Pensei num HC, não sei se é o cabível. O que acham?

    O Dr. disse na hipótese de uma cautelar. Com essas informações que passei, pergunto-lhe a quem seria proposta e com quais fundamentos?
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Ao meu ver nem adianta recorrer se a prisão foi por falta de pagamento de pensões vincendas, ele têm duas alternativas: a) pagar o débito ou tentar acordo de parcelamento (dependendo do caráter dele, talvez a autora nunca aceite parcelamento) b) arrumar um contrato de trabalho e solicitar progressão ao semi-aberto, cumpre os 90 dias pernoitando no presídio.
    Samantha Aguiar curtiu isso.
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