União Estável X Separação Obrigatória De Bens

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Laura Teixeira, 30 de Janeiro de 2012.

  1. Laura Teixeira

    Laura Teixeira Em análise

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    Boa noite, gostaria da opinião dos doutores mais experientes.
    Um cliente me procurou porque em 1999 iniciou uma união estável com um cônjuge que na época contava com 60 anos de idade.
    O Código de 1916 estabelecia que para os maiores de 60 anos o regime de bens é o da separação obrigatória e hoje com o Código de 2002 a idade foi aumentada para 70 anos.
    Mesmo que as partes tenham feito uma declaração de união estável em cartório com o regime da comunhão parcial, é possível vigorar esse regime? Tendo em vista que a época o cônjuge contava com 60 anos de idade e por aquele código existia um regime legal?
    Como fica a partilha de bens? Vi a Súmula 377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."No entanto vi também que no princípio essa sumula foi aplicada com amplitude, mas que posteriormente a aplicação ficou mais restrita aos bens adquiridos pelo esforço comum dos cônjuges. (STJ).

    Na prática, qual é o entendimento dominante?

    O casal possui um único bem imóvel e não possuem filhos menores, só maiores do primeiro casamento. Esse imóvel foi adquirido alguns anos após iniciarem a união estável.

    Como provar que houve esforço comum na compra do imóvel, o cliente trabalha como autônomo, sem nada registrado, vendedor ambulante.

    Obrigada
  2. toninsc

    toninsc Em análise

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    [blog='Veja']Amiga pega uma boa doutrina e da uma olhada no art. 2035 do novo cc. Até[/blog]
  3. gusconrado

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    Os bens adquiridos na constância da União Estável presumem-se terem sido adquiridos pelo esforço comum, sempre. Se assim não foi, deve fazer prova, caso contrário aplica-se a presunção.
  4. Laura Teixeira

    Laura Teixeira Em análise

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    Obrigada.

    Mas na visão dos senhores, pelo narrado, se a época da constituição da união estável vigorava o CC de 1916 dizendo que maiores de 60 anos deveriam casar sob o regime da separação obrigatória de bens, mesmo que o casal quisesse estabelecer outro regime, isso seria possível?
    Há algum tempo eles fizeram a declaração de união estável em cartório referindo que desde 1999 estavam juntos e nessa declaração consta como regime de comunhão parcial. Que a meu ver não pode, haja vista que na época o cônjuge contava com mais de 60 anos e portanto seria obrigatória a utilização do regime de separação dos bens.
    O que acham?
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