União Estável - Guarda

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rmst, 02 de Julho de 2014.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas.

    Meu cliente mantinha uma união estável (registrada) com a mulher, que dessa relação nasceu um filho.
    Após diversos desentendimentos resolveram separar-se e cada um foi para seu lado.
    Ficou acordado entre os dois (informalmente) que o meu cliente pagaria uma pensão a ela e visitaria toda semana o filho.
    Entretanto, após alguns dias a mulher deixou o filho na casa do meu cliente e simplesmente sumiu! Há mais de trinta dias não sabe o paradeiro da mulher.
    Meu cliente deseja pleitear a guarda do filho.

    Como não atuo nesta área gostaria da ajuda dos nobres colegas.

    Qual seria o melhor caminho? Uma ação de dissolução de união estável com guarda? ou somente uma ação de guarda?

    o foro competente seria uma das varas de família, correto?

    há a necessidade do recolhimento de custas para este tipo de ação? se sim, sobre qual valor?
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, não havendo bens não há necessidade de uma ação de dissolução de união estável, basta uma ação de guarda a ser distribuída na vara de família.
    Quanto as custas, caso ele não seja benefíciário da justiça gratuita haverá necessidade de recolhimento de custas, quanto ao valor deverá ver os provimentos do TJ de seu Estado.
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  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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  4. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Se a união estável foi registrada, entendo que caberia uma ação de dissolução de união estável c/c guarda. Se ela não tivesse sumido, caberia, ainda, no mesmo processo, a regulamentação de visita e alimentos.

    Foro competente: Vara de Família. Caso não haja uma na comarca, tem que ser na Vara Cível.

    Dependendo da situação financeira do seu cliente, pode pedir o benefício da Justiça Gratuita. Se ele ganha bem e o pagamento das custas não prejudicaria o seu sustento ou o sustento de seus dependentes, entendo que tem que pagar as custas. Se você tiver dúvida, sobre o valor da causa, coloque um valor para efeitos fiscais somente.

    Espero ter ajudado.

    Caso algum colega tenha opinião diversa, gostaria muito de conhecer porque, sem dúvida, me ajudaria bastante. É sempre válido trocar idéias.
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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