União Estável E Alienação De Imóvel Anterior Ao Óbito

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por augustocfg, 28 de Março de 2014.

  1. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    148
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Se um (A) dos companheiros (A,B) adquirir e alienar um imóvel em seu nome, durante a convivência more uxorio, e, posteriormente, vindo um deles (B) ao óbito, os valores dessa venda poderão ser exigidos (meação) pelos herdeiros exclusivos do de cujus, tendo em vista o esforço comum?
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