União Estavel - Dissolução E Imóvel Financiado E Contrato De Gaveta

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por GGA, 03 de Novembro de 2011.

  1. GGA

    GGA Em análise

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    Ola, tenho um cliente que adiquriu um imóvel financiado via SFH com a namorado, firmanndo declaração de união estável perante o agente financeiro.

    O financiamento figura no nome dos dois e eles desejam dissolver a União, cabendo apenas acertar a questão do imóvel.

    Ela não tem renda declarada suficiente para assumir o financiamento (embora tenha recursos para pagar as prestações) e ele quer deixar o imóvel para ela sem receber nada em troca, desde que ela assuma os encargos relativos ao bem.

    Pensei em fazer um contrato de gaveta, simulando a venda. Ele cede para elas seus direitos relativos ao bem. Ela permanece no imóvel pegando as prestações.
    Quando o financiamento terminar, ele passa procuração para ela, o que acham?

    Alguem concebe outra solução para o problema?


    Desde ja grato!

    Guilheme Leal.
  2. GONCALO

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    Um financiamento SFH pode durar mais de 20 anos.
    E se, nesse largo espaço de tempo, ele falecer? Pode complicar tudo.
    Tenho a impressão que melhor seria se um Escrevente de sua confiança elaborasse uma Escritura de Declarações, onde as partes estipulariam os deveres e beneficios de cada um.
    Com total segurança e legalidade, pois todas as condições avençadas estariam consignadas num documento público.
    Com uma vantagem extra: Se perder ou extraviar o documento, basta pedir uma segunda via no Tabelionato.
  3. GGA

    GGA Em análise

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    AGREDEÇO A RESPOSTA..

    Confesso minha ignorância e desconhecimento do assunto.
    A escritura tem o mesmo efeito do contrato para fins posteriores no momento em que ela for escriturar definitvamente o imóvel?
    basta se dirigir ao tabelião para faze-la?
    E o fato de ele declrar que recebe o que não recebe, algum problema?

    Desde ja grato novamente

    Guilherme
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Quer me parecer que a resposta está na propria pergunta:
    "Pensei em fazer um contrato de gaveta, simulando a venda. Ele cede para elas seus direitos relativos ao bem. Ela permanece no imóvel pegando as prestações.
    Quando o financiamento terminar, ele passa procuração para ela, o que acham?"

    Onde se lê " contrato de gaveta", leia-se Escritura Pública de Declarações.

    No Cartorio, indague sobre os requisitos ( e custos) de uma Procuração especial, chama "Procuração em Causa Própria".
    Embora tenha um custo muito mais alto, poderia ser passada de imediato. Não pode ser cancelada e tem plena validade mesmo com a morte do Outorgante.
    Pode ser outra forma de resolver a situação.
    O importante é manter o pagamento das prestaçõe em dia, seja como for.
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