União Estável com separação total de bens

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Andréia, 25 de Abril de 2005.

  1. Andréia

    Andréia Visitante

    É possível fazer um contrato de união estável com separação total de bens? Meu cliente não quer se casar, mas também não quer se comprometer a dividir os bens que eventualemente venha a ter durante a união. Alguém sabe de algo parecido, de alguma decisão, ou de algum mecanismo?
  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

    Mensagens:
    234
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Acredito q é possível.
    Será necessário a confecção de um bom contrato q deixe claro essa condição. Por certo esse contrato terá q ser assinado pelas pessoas q o integram.
    Penso, tb, q só se dará em relação aons bens adquiridos antes da união e os provenientes de testamento ou herança. Qt aos adquiridos na constância da união vejo uma impossibilidade. Mesmo q ela n trabalhe ela manterá uma casa, uma família, ou seja, uma estrutura familiar q dará segurança e condições do outro tarabalhar p adquiri novos patrimônios.

    espero ter ajudado.

    Ismar
    Alegrete/RS
  3. Guest

    Guest Visitante

    Caro Colega,

    Considerando que para o Casamento,tanto no regime imposto por lei como no estipulado por vontade livre dos habilitantes, o patrimônio de um e outro não se comunica, ou seja, cada um é dono de si na questão patrimonial, o mesmo se aplica por analogia a esse contrato de união entre homem e mulher.
    Sendo assim, entendo que é viável. E, como no casamento, observando-se que a união se tornou duradoura, poderiam os companheiros mudar o regime por alteração do contrato, tomando a forma prevista na Lei, a da "comunhão parcial".
    Esse é o meu entendimento.
    Gilberto Lems
  4. Guest

    Guest Visitante

    O Novo Código Civil não contemplou de forma expressa o regime de bens entre os companheiros. No entanto, como é previsto a conversão da união estável em casamento civil tem-se que, no silêncio da lei não há empedimento legal ao pacto entre os companheiros prevendo a separação total de bens. É o que tem sido feito muito comumente aqui no RJ.
    Gabriella Bianchini
  5. Visitante_Marcos

    Visitante_Marcos Visitante

    Concordo com a opinião da Grabriella, realmente o novo Código Civil não contemplou de forma expressa o regime de bens entre os companheiros, mas como a lei não veda, eu acredito que possa ser feito um pacto entre os companheiros, um contrato elegendo a separação total de bens como regime dessa União Estável, espero ter ajudado.
  6. Gustavo Silveira

    Gustavo Silveira Visitante

    Observa-se que o assunto em debate neste tópico causou vários entendimentos. Verifica-se que o caso em tela demonstra-se estar no campo do Direito em que pese as jurisprudências. Nota-se que pode-se extrair da busca da ilústre advogada tanto os anseios de seu cliente como também a necessidade de atender a reserva jurisprudencial referente aos direitos do outro cônjuge. SINE QUA NON estaria o direito adquirido prejudicado.
    Cumpre ressaltar que, DATA VENIA aos nobres debatedores que já opinaram sobre o assunto, o referido contrato a ser firmado pelos futuros cônjuges é importante. Verifica-se que esse documento deve ser realizado sem qualquer defeito, portanto configurando-se como um ato jurídico perfeito. Salienta-se que o contrato serviria apenas como um importante documento a ser analisado em uma separacao litigiosa. Vê-se que por ser um acordo bilateral de vontades e um ato jurídico perfeito, em tese, o mesmo seria direito irrefutável, e o cliente da nobre colega advogada asseguraria uma separacão total de bens, resguardado pela vontade livre dos habilitantes.
    Todavia, nota-se que o campo jurisprudencial brasileiro é vasto. Observa-se que a jurisprudência é passível em relacão ao direito adquirido do cônjuge, mesmo que exista o citado documento. Cumpre ressaltar que esse será discutido dentro do processo, de forma que, não conste como pleno, entretanto nao deixe de ser analisado. Conclui-se que a separacão total de bens dependerá do entendimento do julgador, que ponderará de acordo com o caso, levando-se em conta que "justica é dar a cada um o que lhe é de direito".


    Gustavo Silveira
  7. Mostradanus

    Mostradanus Visitante

    Com todo respeito, acho melhor que ele não se acasale.
    Para esse tipo relação, tem de haver indubitàvelmente mútua confiança.
    Os filhos que poderão vir, terão que sentir um clima de muito amor, de muita união. Não se deve constituir uma familia, com esse clima empresarial. Registra-se um contrato no cartório e assim, qualquer clausula que não for cumprida, essa união perde o seu efeito e os filhos são tratados como mercadoria ? Monta-se um inventário, seguindo regras pré-estabelecidas e essas crianças seriam jogadas, prá lá ou prá cá, ou embaladas e remetidas pelo sedex ao destinatário que tiver a maior cota de capital ? Salvo engano meu, as leis brasileiras, já tratam isso com muita propriedade e com muito senso de responsabilidade.
  8. fernando

    fernando Visitante

    Não concordo com a declaração de "nao acasale", acho que essas dúvidas apareceram ao longo dos ultimos anos principalmete por conta dos oportunistas, tanto homens quanto mulheres, que na ansia de se "dar bem" fazem tipo bonzinho(a) familiar para apropriar-se do produto do trabalho de outros, que por ingenuidade e bo coração acabam sendo enganado. por isso acho certo mesmo, que antes da união ou casamento, as partes discutam sim o que caberá a cada um em ua possivel separação, como cristão não penso em separação, mas isso existe e é bem real, trabalhei com pessoas que deram o sangue para adquirir um bem movel ou imovel e depois viu esse bem evaporar após a separação de uma união com uma oportunista. Já era sem tempo que essas coisas, já em curso nos países desenvolvidos viesse a torna-se realidade aqui também, então vamos aproveitar e continuar a desenvolver de modo a acabar com os famosos "golpes do baú".
  9. Guest

    Guest Visitante

    Separação total de bens é a mesma coisa que comunhão universal de bens?!??
  10. cfdani

    cfdani Visitante

    Olá, sou nova no Fórum, acabei de ver esse tópico e posso te dizer que é possível fazer um contrato de união estável, estipulando a separção absoluta de bens. Eu estudei o assunto recentemente, através de buscas na internet.

    Espero que tenha ajudado.

    Daniele Fernandes
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