Transferência De Presídio

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Segundo, 22 de Novembro de 2013.

  1. Segundo

    Segundo Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Qual o remédio a ser utilizado no caso abaixo:

    Um preso em execução provisória (setença condenatória não trasitou em julgado - aguardando apelação ao TJ) estava acautelado num presídio perto de sua cidade (40 km aproximadamente) a mais de ano. Esse apenado sempre trabalhou e estudou nos presídios e cadeias públicas por onde passou e já teve direito a mais de 6 meses de remição. No dia 30/07/2013 foi transferido do presídio perto de sua cidade natal para outro presidio perto da Capital do estado que fica a mais de 350 km de distância (transferido pela direção sem conhecimento dos juízes de execução), sem nenhuma justificativa aparente, visto que nada consta em seu processo e ainda mais que no mesmo dia de sua transferência, foi emitida declaração de EXCELENTE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO (nunca se envolveu em nenhuma falta, seja leve, média ou grave), e como já dito, sempre trabalhou e estudou.

    Desde então, já solicitei seu retorno administrativamente ao Coordenador dos presídios do estado e foi negado.

    Solicitei judicialmente sua transferência para uma cadeia pública em outra cidade também perto de seus familiares, e também seu retorno para o mesmo presídio onde ele se encontrava antes da transferência. O juiz de execuções da cidade onde ele se encontra atualmente é favoravelmente a sua transferência, ou seja, não negou nada, no entanto diz que só pode transferi-lo se o juiz da outra cidade aceitá-lo.

    Foi solicitado informações as duas varas de execução e ambos se recusaram em recebê-lo.

    A da cadeia pública alegou que lá não tinha condições de receber apenado em regime fechado (ele tem sentença condenatória a regime fechado, mas sua execução ainda é provisória), e embora na resposta do ofício, a juiza diga que está com presos acima da capacidade, existe uma declaração recente da direção da cadeia pública afirmando o contrário.

    No presídio o juiz se nega a recebê-lo alegando superlotação. Mas ele saiu de lá a mais de 3 meses sem nenhuma justificativa, além de que, todos os presídios do estado e talvez do Brasil, estão com lotação acima de sua capacidade. 

    Portanto, minha dúvida: Qual o remédio ou recurso cabível nesse caso? Habeas Corpus ou Agravo de Execução?

    A pretensão é a aproximação familiar, além de proporcionar ao apenado a oportunidade de estudar e trabalhar, fato que não está sendo possível no presídio atual. 

    Outra dúvida é: Quem seria a autoridade coatora no caso do HC, o juiz da Execução da Vara onde ele se encontra acautelado (ele não negou nada) ou o juiz da cidade que está se negando a recebê-lo?

    E no caso do Agravo, a quem o relator do TJ vai pedir informações? Lembrando mais uma vez que o juiz da vara de execuções do presídio atual não está se negando a transferi-lo (inclusive emitiu ofício para a COAPE informando que não recebe mais nenhum preso dessa cidade, pois todos os pedidos de aproximação familiar solicitados por ele são negados), o outro juiz é quem está se negando a recebê-lo de volta.

    Aguardando uma possível manifestação dos membros desse forum...

    Agradeço antecipadamente.
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