TRABALHADORA SEM RECEBER SALÁRIO, SEJA DO INSS OU DA EMPRESA.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 15 de Abril de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Olá amigos,


    Estou com uma cliente, que esteve afastada pelo INSS por aproximadamente dois anos, vindo a ter alta do inss posteriormente a isso, mas ao retornar para a empresa, o médico da empresa não a deixa retornar as atividades, por alegar que ainda esta com as limitações.

    Ou seja, o INSS entendeu que ela esta apta para retornar as suas atividades laborativas, porém a empresa diz que ainda não esta boa para retornar, e com isso a cliente esta a aproximadamente 2 anos sem receber qualuqer verba.


    A minha dúvida é contra quem devo ingressar judicialmente?

    Contra o INSS para tentar restabelecer o benefício ou mesmo uma aposentádoria por invalidez.

    Contra a empresa que não aceita o retorno da cliente as suas atividades, mesmo após a alta do inss?


    cordialmente,


    Cristian Gomes
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Eu entraria contra os dois. E pediria perícia. No final, um dos dois estaria errado, e seria condenado.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se o perito do INSS entendeu que a segurada estava apta para o trabalho, não cabe à empresa obstar o retorno da empregada, se a empresa discorda que a empregada esteja 100% e em condições de retornar a mesma função, no máximo pode adapta-lá em outra atividade sem prejuízo de salário e promover recurso administrativo/judicial junto ao INSS, continuando a remunerar a empregada até que seja restaurado o benefício. É importante que a empregada se apresente no trabalho, sob pena da empresa alegar abandono de emprego, se a empresa quer dispensar a mesma do serviço até a solução do imbróglio, que o faça por escrito e sem prejuízo do salário.
    ChristianeM curtiu isso.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Estou resolvendo um caso similar.

    Como o TRT 5 Região e o TST estão decidindo em relação ao limbo (vácuo) previdenciário, ou seja, o período que o funcionário não recebe da empresa e do INSS? O Empregador é responsável pelos salários? Pode ser responsabilizado em danos morais e materiais?

    No caso do B91, se o médico atesta que o funcionário se encontra inapto, a empresa pode pedir que ateste para readaptar em outra função?

    A Empresa possui legitimidade para entrar contra o INSS, nos interesses do seu funcionário? Caso pague os salários e fique constatado que o funcionário realmente estava inapto, a Empresa possui legitimidade para requerer esses valores do INSS e ser ressarcida?

    Por gentileza, fundamentar na lei e jurisprudências.

    Obrigada.
  5. Rodrigo Rosa

    Rodrigo Rosa Membro Pleno

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    Boa tarde, colegas.

    Não seria o caso de requisitar a restituição do auxílio-doença desde a cessação do benefício, podendo requerer a conversão desse em aposentadoria por invalidez?

    Como o caso envolve empresa eu entendo que possa haver algum entendimento diferente - por isso não estou afirmando -, mas no caso do segurado ser contribuinte individual eu sempre faço esse procedimento.

    Abraços.
  6. Gabrielli

    Gabrielli Membro Pleno

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    Boa tarde colegas,
    Estou iniciando minha carreira na advocacia e não está sendo sendo fácil.
    Tenho um caso que para mim está sendo complicado.

    É o seguinte estou com uma cliente que teve seu benefício de auxílio doença acidentário deferido mas não recebeu nenhum mês do benefício, quando foi se informar no INSS foi informada que o empregador não tinha incluído a mesma como empregada da empresa nos dados repassados ao INSS, ou seja ela "existia" para o INSS, bem como não foi repassado as contribuições embora tenham feito o devido desconto no holerite.
    Ela tem a carteira de trabalho assinada.

    Minha dúvida é em face de quem devo ingressar, JEF ou Trabalhista?

    Por gentileza, peço que me ajudem.
    Att,
  7. Dr. RICARDO

    Dr. RICARDO Membro Pleno

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    Boa tarde,
    caro colega o caso da sua cliente é conhecido como emparedamento social. O emparedamento social se dá quando o INSS dá alta para o segurado e a empresa, no exame médico de retorno diz que o empregado esta inapto para suas funções.
    Esta é uma situação muito complicada, mas tem solução.
    O correto seria o Dr. entrar com uma ação de restabelecimento do benefício em face do INSS, comunicando a empresa o ajuizamento da ação, através de notificação, informando o número do processo.
    Nesse caso, vocês estaria resguardando o direito do seu cliente, caso o benefício seja restabelecido.
    Em não sendo reconhecido o direito de restabelecimento do benefício, ou caso o próprio trabalhador se sinta apto ao retorno de suas atividades, deverá ajuizar uma RT em face da empresa, com pedido de de obrigação de fazer para que o reclamante volte ao seu posto de trabalho.
    Contudo, esta resposta estaria mais completa se soubéssemos se o auxílio recebido pela sua cliente era espécie 91 ou 31, posto que tal informação faz muita diferença.
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