Testemunhas No Processo Trabalhista

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Marcoospauloo, 11 de Junho de 2012.

  1. Marcoospauloo

    Marcoospauloo Membro Pleno

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    Olá, pessoal, estou começando a advogar na esfera trabalhista e gostaria de tirar uma dúvida. Tenho como testemunha principal de um processo a prima do meu cliente. Gostaria de saber se há algum impedimento. Segundo a CLT, o impedimento alcançaria os parentes até o 3º grau!! Alguém poderia sanar essa minha dúvida? Agradeço!!
  2. alexgt3

    alexgt3 Membro Pleno

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    Prezado colega, vamos lá.

    Para fazer a contagem de grau de parentesco temos que recorrer ao Código Civil, art. 1594 que diz:

    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."


    Simplificando. Você deve subir até um parente em comum entre seu cliente e sua prima, para então descer até ela, sendo que a cada movimento conta-se um grau, vejamos:

    _________- Avô Cliente
    3º Grau( -------------------- ) 2º Grau
    Tio Cliente -------------------- Pai Cliente
    4º Grau ( -------------------- ) 1º Grau
    Prima Cliente -------------------- Cliente

    Curioso mencionar que seu irmão é um parente de segundo grau.

    E não se esqueça também do final do art 829 da CLT que dipõe ainda da testemunha amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes! Espero ter ajudado, Abraços!
  3. nunes_747

    nunes_747 Em análise

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    Por ser primo, puro e simplesmente, num primeiro momento nao traz impedimento algum, entretanto pode cair na regra do 829 CLT, amigo intimo ou inimigo de uma das partes, o que é mais comum.
  4. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Assunto muito bem explicado pelos colegas supra.
    concordo plenamente com os mesmos.
    Não se trata de grau de parentesco, mas sim se denotar amizade íntima.
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